De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Atenção MEIs: cuidado com os Boletos
Se aproveitando dos novos empresários que chegam ao mercado, golpistas tentam arrecadar dinheiros dos desavisados. São extremamente ágeis e estranhamente, mesmo antes da chegada do Carnê da Cidadania, este sim, de pagamento obrigatório, mensal, com vencimentos mensais dos tributos que devem ser pagos (INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal)).
Em sua maioria as associações que emitem esses boletos são falsas, não existem. Quando existem, nem todas avisam que o pagamento não é obrigatório. Quem é MEI não tem que pagar contribuição social. Só paga se quiser.
Se continua com dúvidas, consulte seu contador. Mesmo que o prazo de vencimento seja curto (uma das estratégias utilizadas) não seja afoito, pergunte! A Sempe (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa) alerta que circulam boatos nas redes sociais sobre a autenticidade dos carnês enviados. Se houver dúvidas a respeito da veracidade dos boletos, o empresário deve entrar no Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br) e consultar se o número do documento consta no extrato referente a determinado mês.
Fonte: Classe Contábil
Associação Paulista de Estudos Tributários, 15/6/2016 15:09:12

Em sua maioria as associações que emitem esses boletos são falsas, não existem. Quando existem, nem todas avisam que o pagamento não é obrigatório. Quem é MEI não tem que pagar contribuição social. Só paga se quiser.
Se continua com dúvidas, consulte seu contador. Mesmo que o prazo de vencimento seja curto (uma das estratégias utilizadas) não seja afoito, pergunte! A Sempe (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa) alerta que circulam boatos nas redes sociais sobre a autenticidade dos carnês enviados. Se houver dúvidas a respeito da veracidade dos boletos, o empresário deve entrar no Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br) e consultar se o número do documento consta no extrato referente a determinado mês.
Associação Paulista de Estudos Tributários, 15/6/2016 15:09:12
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