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Mostrando postagens com o rótulo tributos

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Renovar Blumenau 2017 - Prefeito sanciona lei que facilita pagamento de tributos em atraso

Foto: Carlos Tonet - JB O prefeito Napoleão Bernardes sancionou hoje a lei que cria o Renovar Blumenau 2017, programa de recuperação fiscal que concede a pessoas físicas e jurídicas que estejam em débito com a prefeitura uma oportunidade de quitação sem multas. A lei não extingue os débitos, mas apenas cancela as multas que, por serem consideradas excessivas, em muitos casos inviabilizam a quitação.

CONCEITO DE TRIBUTO E SUAS ESPÉCIES NO BRASIL

Tributo   é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.   Tributo   é a obrigação imposta as pessoas físicas e   pessoas jurídicas   de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e.   tribos   e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por   imposto , embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido Sem dúvida há muita confusão quando falamos de tributos. Existem muitas diferenças entre tributo, imposto, taxa, contribuições, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria. Percebemos, depois de anos que muitas vezes, falta o conhecimento introdutório sobr

O MEI - microempreendedor individual é isento de quais tributos ?

O MEI é isento dos seguintes tributos : I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, exceto em caso de importação; III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, exceto em caso de importação; V. Contribuição para o PIS/Pasep, exceto em caso de importação; VI. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP. (que é o INSS Patronal, devido pela empresa e não pelo empregado); VII. Taxa de autorização para emissão de Nota Fiscal.  NÃO SE APLICAM AO MEI: a) Retenções na fonte de IR sobre serviços prestados a pessoas jurídicas; b) Retenções na fonte do INSS sobre serviços prestados a pessoas jurídicas; c) Retenções na fonte do PIS, Cofins, CSLL sobre serviços prestados a pessoas jurídicas; d) Retenções na fonte de ISS sobre os serviços prestados a pessoas jurídicas; e) Atribuições da qualidade de substituto tributário (o MEInão retém o ICMS do