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Mostrando postagens com o rótulo fiscalização

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Terceirização da fiscalização para recuperação de crédito

Decisão abre precedente para substituir Auditores Fiscais nas atividades privativas Integrantes do Focates (Fórum das Carreiras Típicas do Estado do Espírito Santo) se reuniram contra a deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que autorizou a   contratação de consultorias privadas para prestação de serviço visando à recuperação de créditos . A decisão do TCE-ES, proferida no último dia 17 de outubro, é interpretada por auditores e consultores como política, pois contraria o voto do relator, os pareceres das áreas técnicas do TCE-ES e a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES).

União indenizará comerciantes por causa de fiscalização "espetaculosa"

Por Jomar Martins Apesar de a União ter a prerrogativa de apurar fatos e impor sanções fiscais, extrapola os limites legais quando expõe desnecessariamente os investigados durante o ato de abordagem e apreensão de mercadorias. O fundamento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a  acolher Apelação  de uma pequena loja de utilidades domésticas de Pato Branco (PR), que teve  negado  pedido de indenização pela abordagem abusiva e ‘‘espetaculosa’’ dos agentes da União em seu estabelecimento. Com a reforma parcial da sentença, a microempresa irá receber, a título de reparação, R$ 50 mil dos cofres da União.

A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA “NASCE” PARA TODOS!

Ninguém está imune à fiscalização. Atualmente, e cada vez mais, o fisco é capaz de “estar” em mais lugares ao mesmo tempo, graças ao volume cada vez maior de informações que lhe são repassadas pelos próprios contribuintes.   Fiscalização - Google divulgação É natural e lógico que, diante de um quadro de escassez de recursos, humanos e/ou materiais, e desejos ilimitados, sejamos mais seletivos e concentremos nossos esforços na busca por mais eficiência. É assim em economia, é assim nas empresas e é assim na administração pública em geral, e com o fisco em particular. No setor público, aliás, a busca por eficiência é uma imposição constitucional, já que a Constituição Federal determina que a administração pública (em sentido amplo) tenha como norte de sua atuação, dentre outros, o princípio da eficiência (art. 37).

FISCALIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E LEASING - ISS

A TRIBUTAÇÃO DOS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO SEGMENTO DOS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO Bandeira – Visa, Diners, Mastercard Administradora de cartões de crédito – Redecard, Bradesco, Itaú Instituição financeira – Financiam os cartões de crédito Emitente do cartão – As administradoras ou Instituições financeiras Portador do cartão - Usuário Credenciadoras – Credenciam os estabelecimentos comerciais.  Oferecem as “maquininhas”. American Express, Banrisul, Cielo,  Redecard Estabelecimento credenciado – Comerciantes em geral - aceitam  cartões Empresa integradora - Cielo, Visanet Processadora - Orbitall e Cardsystem DOCUMENTOS DISPONÍVEIS COM OS  ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS A) Contrato de credenciamento dos lojistas com as administradoras  de cartões; B) Extrato mensal fornecido aos comerciantes. Conforme consta do Código de Ética e Auto-Regulação do setor: CAPÍTULO III Obrigações das Credenciadoras Art. 34. Cada uma das credenciadoras deverá: XIII. enviar ou