De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
A TRIBUTAÇÃO DOS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO
SEGMENTO DOS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO
Bandeira – Visa, Diners, Mastercard
Administradora de cartões de crédito – Redecard, Bradesco, Itaú
Instituição financeira – Financiam os cartões de crédito
Emitente do cartão – As administradoras ou Instituições financeiras
Portador do cartão - Usuário
Credenciadoras – Credenciam os estabelecimentos comerciais.
Oferecem as “maquininhas”. American Express, Banrisul, Cielo,
Redecard
Estabelecimento credenciado – Comerciantes em geral - aceitam
cartões
Empresa integradora - Cielo, Visanet
Processadora - Orbitall e Cardsystem
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS COM OS
ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
A) Contrato de credenciamento dos lojistas com as administradoras
de cartões;
B) Extrato mensal fornecido aos comerciantes.
Conforme consta do Código de Ética e Auto-Regulação do setor:
CAPÍTULO III
Obrigações das Credenciadoras
Art. 34. Cada uma das credenciadoras deverá:
XIII. enviar ou disponibilizar extrato mensal aos estabelecimentos
credenciados, contendo, no mínimo, as informações sobre as
transações e débitos realizados no período.
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fonte: www.aiamu.com.br
http://www.fiscaldetributos.blogspot.com.br/
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