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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Congresso derruba veto e cobrança do ISS será feita no local onde foi contratado o serviço

Cristiane Jungblut - O Globo BRASÍLIA - Num momento de desgaste político, o governo e o Congresso fizeram um acordo e derrubaram nesta terça-feira o veto presidencial à proposta que transfere a cobrança do ISS para os municípios de domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Até agora, os recursos ficavam no município do estabelecimento do prestador do serviço, ou seja, concentrava as verba em apenas algumas cidades. O acordo foi fechado pelo presidente Michel Temer e os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). A redistribuição do ISS para todos os municípios deve gerar uma arrecadação de R$ 6 bilhões às prefeituras.