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Mostrando postagens com o rótulo Débitos Federais

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

PGFN DEFINE REGRAS DO PROGAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATI

Por Josefina do Nascimento A Procuradora Geral da Fazenda Nacional – PGFN definiu as regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa A regras constam da  Portaria PGFN Nº 152 de 2017  (DOU de 03/02), que dis põe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT de que trata a  Medida Provisória n°766 de 2017 . A  adesão começa dia 6 de março de 2017 e termina dia 5 de julho de 2017 . Mas é necessário analisar o art. 4º da Portaria, visto que o prazo final de adesão ao PRT está vinculado ao débito. O valor de cada parcela será de no mínimo R$ 200 reais para pessoa física e R$ 1000 reais pessoa jurídica. Confira as regras: