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Mostrando postagens com o rótulo FIM DA IMUNIDADE

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Você é a favor ou contra com o fim da Imunidade Tributária das igrejas?

OPINE NA CONSULTA POPULAR DO SENADO SE VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS IGREJAS Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Uma CONSULTA PUBLICA esta sendo feito no site do Senado Federal e já recebeu mais de 86 mil votos a favor e mais de 20 mil contra. Para manifestar seu voto, neste projeto de Lei, sendo contra ou a favor clique no link abaixo: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=122096

FIM DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA IGREJAS

Fim da imunidade tributária para igrejas aguarda parecer na CDH Senador José Medeiros (PSD-MT) é relator da matéria na CDH. Edilson Rodrigues/Agência Senado Proposições legislativas §          SUG 2/2015 De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu mais de 79 mil votos de apoio, e quase 4 mil contrários, no site  Consulta Pública , do portal e-Cidadania do Senado.