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Mostrando postagens com o rótulo receita federal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Receita Federal contrariou o STF

Por Ana Carolina Ultimati e Eduardo Suessmann A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, que teve por objetivo a formalização do procedimento a ser adotado pelas autoridades fiscais para dar cumprimento às decisões judiciais que determinaram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

RECEITA FEDERAL COMEÇA A EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento: “Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

RFB - FISCO VOLTA A TAXAR INTEGRALIZAÇÃO COM TECNOLOGIA

Por: Ricardo Bomfim Receita Federal muda entendimento de uma década de que esse tipo de operação seria isento de imposto e especialistas afirmam que empresas podem entrar na Justiça contra a decisão São Paulo - A Receita Federal mudou, em ato declaratório, um entendimento consolidado desde 2006 e passou a cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de estrangeiros que integralizarem capital com transferência de tecnologia. Para especialistas, a decisão da Receita fere a legislação tributária brasileira e deve ser questionada na Justiça pelas empresas que forem autuadas por não pagarem os dois tributos. De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, alíquota de IR para a operação é de 15% e a Cide devida é de 10%. "A subsunção da norma ao caso concreto não existe. Não se pode cobrar Cide em capitalização de não residente em empresa brasileira", diz o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da S

Receita Federal Alerta para Golpe por Telefone

 Receita Federal alerta empresários para golpe envolvendo a venda de suposta publicação em nome da Instituição Veja como funciona o golpe O empresário recebe a ligação de uma pessoa oferecendo a assinatura de uma suposta “revista dos auditores”, dando a entender que, sem a colaboração, ele ficará sujeito a uma fiscalização da Receita Federal. Os golpistas usam o nome de um auditor-fiscal e o endereço de uma Unidade da Receita Federal. O nome do auditor e o endereço são verdadeiros, porém são usados indevidamente, pois o auditor-fiscal e a Receita Federal não têm relação alguma com o telefonema. Como se proteger A Receita Federal informa que não oferece assinaturas de publicações e não contata contribuintes para vender produtos ou ameaçá-los. Nenhuma empresa ou pessoa física vai ser ou deixar de ser fiscalizada por ter feito ou não assinatura ou anúncio em qualquer revista ou doação a quem quer que seja. As pessoas que prometem tal “serviço” ou “proteção” são crimino

Mesmo com crise, governo estima arrecadação R$ 60 bi maior em 2013

Estimativa da Receita Federal é de alta de 8,9%, para R$ 726 bilhões. Valor, porém, considera PIB de 3% e R$ 13 bi em receitas extraordinárias. A arrecadação bruta de impostos e contribuições federais, excluindo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), deve crescer 8,9% neste ano e atingir a marca de R$ 726,15 bilhões, segundo estimativa da Secretaria da Receita Federal que consta no relatório do orçamento federal, divulgado nesta semana. Frente ao ano passado, ainda segundo a expectativa do Fisco, a arrecadação de tributos deve registrar um crescimento de R$ 59,4 bilhões em 2013. Este aumento de quase R$ 60 bilhões na arrecadação, segundo números oficiais, está previsto para acontecer, se confirmado, em cima do que efetivamente ingressou nos cofres da União em 2012 (R$ 666,78 bilhões). Deste modo, trata-se de uma variação nominal e não real (que corregiria os valores pela inflação). O aumento de arrecadação previsto pela  Receita Federal  para 2013