De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Receita Federal alerta empresários para golpe envolvendo a venda de suposta publicação em nome da Instituição
Veja como funciona o golpe
O empresário recebe a ligação de uma pessoa oferecendo a assinatura de uma suposta “revista dos auditores”, dando a entender que, sem a colaboração, ele ficará sujeito a uma fiscalização da Receita Federal.
Os golpistas usam o nome de um auditor-fiscal e o endereço de uma Unidade da Receita Federal. O nome do auditor e o endereço são verdadeiros, porém são usados indevidamente, pois o auditor-fiscal e a Receita Federal não têm relação alguma com o telefonema.
Como se proteger
A Receita Federal informa que não oferece assinaturas de publicações e não contata contribuintes para vender produtos ou ameaçá-los. Nenhuma empresa ou pessoa física vai ser ou deixar de ser fiscalizada por ter feito ou não assinatura ou anúncio em qualquer revista ou doação a quem quer que seja.
As pessoas que prometem tal “serviço” ou “proteção” são criminosas e devem ser denunciadas para a polícia. Se usarem identificação falsa – fazendo-se passar por servidores – poderão responder, além do crime de estelionato, por falsidade ideológica, tendo que responder, ainda, pelos danos causados à imagem da instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.
Se persistirem dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal, pessoalmente ou através dos telefones que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br – Acesso à Informação – Institucional – Quem é Quem – Unidades Regionais e Locais).
Fonte: site RFB – 21.07.2015
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