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Mostrando postagens com o rótulo ISS fato gerador

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

A não incidência do ISS nas exportações de serviços

ISS não incide sobre exportação de serviços As exportações são, em regra, desoneradas da incidência de tributos. É assim com o IPI, com o ICMS e com as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. No que diz respeito à incidência do ISS, a Constituição Federal não imuniza no seu próprio texto as exportações de serviços ao exterior, mas delega à lei complementar a atribuição de excluir essas atividades da incidência do imposto (artigo 156, inciso III, combinado com o seu parágrafo 3º, inciso II, com a redação dada pela Emenda Constitucional 3, de 17 de março de 1993). Coube à LC 116/2003 o cumprimento dessa delegação, nos seguintes termos: "Art. 2º O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior." Note-se que a LC 116/2003

DECISÃO STJ: ISS E A CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais. A decisão manteve posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o qual a lei municipal não pode estabelecer hipóteses de incidência tributária não prevista em lei complementar federal. Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Constituição Federal define que a lei complementar é que estabelece normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre definição de tributos e suas espécies. Cabe aos municípios e ao Distrito Federal apenas a instituição desses impostos já definidos em lei complementar. O ministro ressaltou ainda que a cessão de direi

Cobrança do ISS em gráficas

Tributação pelo ISS de atividades gráficas O fisco municipal em geral vem promovendo autuações das  gráficas para exigir o ISS a título de impressão de materiais de  propaganda, agendas, folder etc. conforme inúmeras consultas que nos  tem chegado. Os serviços gráficos estão previstos no item 13.05 da lista anexa à  Lei Complementar n° 116/2003: “13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,  litografia, fotolitografia.” O avanço tecnológico nessa área vem descobrindo meios cada vez  mais sofisticados de impressão. Porém, o que se tributa não é propriamente a impressão do  material, mas tão somente aqueles serviços ligados à composição de  textos e a processos utilizados para a sua impressão.  Conforme nosso livro ISS doutrina e prática (Atlas, 2008) a  composição gráfica envolve atividade relativa à escolha de tipos gráficos,  à disposição de letras e linhas, às pontuações, à separação por períodos  etc. A fotocomposição, também, conhecida como co