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Mostrando postagens com o rótulo multa

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS - Fisco não pode aplicar multa 14 vezes maior que o valor do imposto devido

  Por  Felipe Luchete A multa para quem deixa de pagar imposto não pode ser calculada com a esperança de que infrações tributárias desapareçam nem pode inviabilizar a atividade do contribuinte. Esse foi o entendimento do juiz André Gonçalves Fernandes, da 2ª Vara Cível de Sumaré (SP), ao determinar que a prefeitura do município deixe de cobrar uma multa 14 vezes superior ao débito sonegado, restringindo para 20% do valor. Um hotel da cidade devia R$ 12,8 mil de Imposto Sobre Serviços (ISS) e foi penalizado pelo Fisco municipal no valor de R$ 182,4 mil. O advogado Vitor Cintra , do escritório Vitor Cintra Advocacia, representou o estabelecimento e argumentou que a medida feria o artigo 150 da Constituição. É proibido, conforme o dispositivo, utilizar tributo com efeito confiscatório. Para o juiz, “não se pode simplesmente justificar, em um país com economia estável, que se atinja um desestímulo maior ao cometimento da infração do que se alcança com os 20%”. Fernand

Rede Globo admite fraude fiscal e multa milionária da Receita

O dinheiro depositado em paraísos fiscais circulam o mundo em questão de segundos, sem pagar impostos A Rede Globo de Televisão admitiu, na noite passada, em nota divulgada após denúncias publicadas no blog O Cafezinho, do jornalista Miguel do Rosário, e reproduzidas no Correio do Brasil, que a Receita Federal multou a empresa após constatar uma fraude milionária na contabilidade. Em comunicado oficial, a Globo Comunicação e Participações confirmou a multa de mais de R$ 270 milhões à Receita Federal, em 2006. O motivo da multa, segundo a Receita Federal, foram as irregularidades na operação de compra dos direitos exclusivos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. No total, a emissora teve de desembolsar entre multa (R$ 274 milhões) , juros de mora (R$ 157 mi) e imposto não pago (R$ 183 milhões) um total de mais de R$ 615 milhões. A fraude foi dissimulada em uma compra dos direitos sobre a rubrica “investimentos e participação societária no exterior”, com transferência de dó