De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Foto reprodução Softwares desenvolvidos por auditores municipais também diminui o tempo de fiscalização. Nova ferramenta aumenta arrecadação dos cofres públicos nas deduções de materiais. Os auditores do município de São Paulo desenvolveram um sistema capaz de impedir a sonegação do Imposto Sobre Serviço (ISS) pelas construtoras e empreiteiras na área da construção civil e que minimiza o tempo de fiscalização. A legislação na área da construção civil permite que pessoas jurídicas façam deduções de materiais, o que facilitava a sonegação de impostos por parte do contribuinte. A lista de materiais dedutíveis contempla somente aqueles que se incorporam a obra, como tijolo, cimento, janelas, portas e concreto, por exemplo.