De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
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Foto reprodução |
Softwares desenvolvidos por auditores municipais também
diminui o tempo de fiscalização. Nova ferramenta aumenta arrecadação dos cofres
públicos nas deduções de materiais.
Os auditores do
município de São Paulo desenvolveram um sistema capaz de impedir a sonegação do
Imposto Sobre Serviço (ISS) pelas construtoras e empreiteiras na área da
construção civil e que minimiza o tempo de fiscalização.
A legislação na área da
construção civil permite que pessoas jurídicas façam deduções de materiais, o
que facilitava a sonegação de impostos por parte do contribuinte. A lista de
materiais dedutíveis contempla somente aqueles que se incorporam a obra, como
tijolo, cimento, janelas, portas e concreto, por exemplo.
Com o novo sistema, que
funciona desde 1º de abril, os cofres públicos devem aumentar a arrecadação de
ISS em R$ 329 milhões no período de 5 anos, segundo estimativa da Prefeitura.
Se a economia aquecer, esse valor pode chegar a R$ 500 milhões.
Em 2015, a arrecadação
tributária com o ISS na construção civil foi de cerca de R$ 869 milhões. No ano
passado, o valor arrecadado foi de R$ 732 milhões. De toda arrecadação
tributária do município, 70% corresponde ao ISS. Desse montante, 7% é
tributação apenas da construção civil.
Antes da criação do novo
sistema, a fiscalização funcionava de forma aleatória devido ao número limitado
de profissionais que atuam na área. Hoje, a cidade tem cerca de 600 auditores
fiscais, sendo que 130 respondem pela fiscalização de diversos segmentos.
“As grandes vantagens
que o sistema traz para nós é a transparência, a simplificação dos
procedimentos para o contribuinte, já que ele não precisa fazer nenhuma
contabilidade paralela, aumenta a produtividade do auditor fiscal porque ele
não gasta tempo para fazer levantamento”, disse o auditor Hélio Campos Freire,
presidente da associação dos auditores fiscais do município de São Paulo.
Os auditores faziam o
trabalho de coleta de notas de cada obra manualmente, o que poderia levar até
três meses no caso de grandes construções. Somente após essa coleta,
iniciava-se a fiscalização. Agora, como o sistema seleciona as notas fiscais
automaticamente minimiza o trabalho do auditor.
De acordo com Freire, o
software também contribui para diminuir casos de corrupção, como o caso
conhecido como a Máfia do ISS. Investigação do
Ministério Público descobriu que funcionários da Prefeitura, em conluio com
despachantes e lobistas, cobravam propina de construtoras para dar desconto no
ISS.
“Toda vez que você
investe em um sistema que traz transparência na relação entre o fisco e o
contribuinte você diminui o espaço tanto para a sonegação quanto para
corrupção. Sonegação e corrupção são como irmãos siameses, andam juntos. Então,
quando se investe em sistemas de automatização você está diminuindo essa
possibilidade”, argumentou.
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Hélio Campos Freire é presidente da associação dos auditores fiscais do município de São Paulo (Foto: Tatiana Santiago/G1) |
Sistema
O novo programa permite
individualizar o ISS por obra, antes só era possível por empresa que realizam
obras dentro do município, mesmo que sejam de fora da cidade.
O sistema da construção
civil é composto pelo Cadastro de Obras e pelo Siscon (Sistema Eletrônico da
Construção Civil). O cadastro de obras é basicamente composto de dados sobre o
declarante, o dono da obra e dados da obra, que gera um número de inscrição a
ser utilizado na nota fiscal de serviço e nota fiscal de tomador de serviços.
Já o Siscon destina-se ao registro dos documentos fiscais relativos aos
materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS.
No passado, alguns
contribuintes sonegavam usando as mesmas notas de deduções em várias obras, o
que é proibido. Caso a fiscalização identifique sonegação, a multa é de 50%
sobre o ISS devido e nos casos de fraude é de 100% sobre a tributação.
Por
Tatiana Santiago, G1 SP, São Paulo
Fonte: G1, São Paulo.
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