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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

MACETES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Macetes de Direito Tributário

Exceção ao princípio da legalidade tributária:


II (Imposto de importação)
IE (imposto de exportação)
IOF(Imposto sobre Operações Financeiras)

IPI, (Imposto sobre produtos industrializados)
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)


Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL:

 II,
IE,
IOF,
IPI,
CIDE combustível,

IEG (Imposto Extraordinário de Guerra),
ECC e CG (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra),

Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias.

Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL:

II,
IE,
IOF,
IR,
IEG,
ECC(Empréstimo compulsório de calamidade)

Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU.

Lembrem-se que o

II, IE e IOF

estão em todas, não respeitam nada!!!!!

Exceções ao Princípio da anterioridade tributária

Não é um macete,

mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária

I) Tributos de exigência imediata (não respeitam o exercício financeiro e nem os 90 dias):

a)II, IE, IOF;
b)Imposto extraordinário de guerra;
c)Empréstimo compulsório por calamidade pública.

II)Observam apenas os 90 dias:

a)contribuições previdenciárias;
b)IPI;
c)Cide- combustível e ICMS-combustível.

III) Observam apenas a regra do exercício financeiro:

A)empréstimo compulsório para investimento público;
B)IR;
C)Base de cálculo do IPTU e IPVA.


SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO


DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito

OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"


LITERALMENTE DOA SEXO -


Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias


SEXO!!!
LITERALMENTE DOA SEXO -

D.O.A. = Dispensa de Obrigações Acessórias. -
S = Suspensão -
EX = EXclusão -
O = Outorga de isenção


IMPOSTOS DA UNIÃO 

Conheci um "cabra", quando eu morava no Mato Grosso (é verdade!), que montou uma fabriquinha de sabão numa região rural bem na fronteira com o Paraguai, para isso, pegou empréstimo no banco. Pois bem, o cara comprava matéria-prima no Paraguai, fabricava o sabão e vendia o produto no Paraguai mesmo. O camarada enricou fazendo essa parada! Mas o curioso, é que ele paga TODOS OS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, VEJA:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros; (A matéria prima)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (O sabão)
III - renda e proventos de qualquer natureza; (Imposto de Renda da fabriquinha)
IV - produtos industrializados; (O sabão)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (empréstimo no banco)
VI - propriedade territorial rural; (a fábrica era na região rural)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

(o "cabra" ficou rico)

E nós aprendemos a decorar todos os impostos de competência da União!!!


Elisão fiscal X Evasão fiscal

Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:

Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.

Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.

Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.

Para memorizar:

ELISA GERA EVA
1º Elisa (elisão)
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)




fonte: http://advogadananet.blogspot.com.br


http://www.fiscaldetributos.blogspot.com.br/

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