Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

MACETES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Macetes de Direito Tributário

Exceção ao princípio da legalidade tributária:


II (Imposto de importação)
IE (imposto de exportação)
IOF(Imposto sobre Operações Financeiras)

IPI, (Imposto sobre produtos industrializados)
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)


Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL:

 II,
IE,
IOF,
IPI,
CIDE combustível,

IEG (Imposto Extraordinário de Guerra),
ECC e CG (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra),

Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias.

Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL:

II,
IE,
IOF,
IR,
IEG,
ECC(Empréstimo compulsório de calamidade)

Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU.

Lembrem-se que o

II, IE e IOF

estão em todas, não respeitam nada!!!!!

Exceções ao Princípio da anterioridade tributária

Não é um macete,

mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária

I) Tributos de exigência imediata (não respeitam o exercício financeiro e nem os 90 dias):

a)II, IE, IOF;
b)Imposto extraordinário de guerra;
c)Empréstimo compulsório por calamidade pública.

II)Observam apenas os 90 dias:

a)contribuições previdenciárias;
b)IPI;
c)Cide- combustível e ICMS-combustível.

III) Observam apenas a regra do exercício financeiro:

A)empréstimo compulsório para investimento público;
B)IR;
C)Base de cálculo do IPTU e IPVA.


SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO


DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito

OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"


LITERALMENTE DOA SEXO -


Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias


SEXO!!!
LITERALMENTE DOA SEXO -

D.O.A. = Dispensa de Obrigações Acessórias. -
S = Suspensão -
EX = EXclusão -
O = Outorga de isenção


IMPOSTOS DA UNIÃO 

Conheci um "cabra", quando eu morava no Mato Grosso (é verdade!), que montou uma fabriquinha de sabão numa região rural bem na fronteira com o Paraguai, para isso, pegou empréstimo no banco. Pois bem, o cara comprava matéria-prima no Paraguai, fabricava o sabão e vendia o produto no Paraguai mesmo. O camarada enricou fazendo essa parada! Mas o curioso, é que ele paga TODOS OS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, VEJA:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros; (A matéria prima)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (O sabão)
III - renda e proventos de qualquer natureza; (Imposto de Renda da fabriquinha)
IV - produtos industrializados; (O sabão)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (empréstimo no banco)
VI - propriedade territorial rural; (a fábrica era na região rural)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

(o "cabra" ficou rico)

E nós aprendemos a decorar todos os impostos de competência da União!!!


Elisão fiscal X Evasão fiscal

Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:

Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.

Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.

Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.

Para memorizar:

ELISA GERA EVA
1º Elisa (elisão)
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)




fonte: http://advogadananet.blogspot.com.br


http://www.fiscaldetributos.blogspot.com.br/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ISS de Carpintaria

A Lei Complementar nº 116/03 incluiu na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os de Carpintaria e Serralharia, quando relativos a bens de terceiros, neste teor: "14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.13 - Carpintaria e serralharia". Carpintaria vem a ser o ofício ou a oficina de Carpinteiro, o artífice que trabalha em obras de madeira. Serralharia é a arte ou a oficina de Serralheiro, o artífice que trabalha em obras de ferro. Como se vê, a lei não cita serviços de Marcenaria, mas tão-somente Carpintaria. Diz-se que há uma grande diferença entre Carpinteiro e Marceneiro, sendo este último o profissional que trabalha a madeira com mais arte, com cuidados mais refinados, produzindo objetos que exigem maior aformoseamento. O Carpinteiro é um profissional indispensável na construção civil, sendo ele o responsável pela construção de fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou e...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...