De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Arnaldo Fontoura, flamenguista roxo, nascido na cidade do Rio de Janeiro - RJ, Fiscal de Tributos Municipal desde de 1991, através de concurso público. Bacharel em Administração de Empresas e com Especialização em Gestão Pública pela UEG , possui interesse acadêmico na área de Direito Tributário. Trabalhou em diversos cargos públicos dentre eles de Diretor Administrativo no Hospital Regional... durante 05 anos. criador do programa DATAFONT (sistema desenvolvido para integração dos serviços fiscais). E acima de tudo um eterno aprendiz.
Sou fundador e administrador do PORTAL DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL e também possuo duas páginas no Facebook: