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Mostrando postagens de junho, 2016

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

A falta de alvará não impede a inclusão de empresas no Simples Nacional

Por Eudes Sippel Segundo a Lei Complementar 123/06 no seu art.17 inciso XVI, é vedada a opção ao Simples Nacional em empresa que possua ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal. Mas recentemente a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.512.925, entendeu que a ausência do alvará de funcionamento não é suficiente para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional. E segundo o entendimento dos ministros do STJ a ausência de alvará não esta presente nessa vedação, apenas no aspecto do cadastro do ISS. Precisamos primeiro reconhecer que a grande maioria dos Municípios só autorizam inscrição no cadastro de ISS com alvará. Logo, sem inscrição nesse cadastro, seguirá vetado. O problema fica para aqueles Municípios que organizadamente e corretamente tratam a inscrição no tributo ISS e as licenças (alvarás) como coisas distintas. Estes se exigiam alvará para opção, a decisão abriu espaço para modificações. Afinal, nestes M

A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO É CASO DE POLÍCIA

Por Raul Haidar Quando o artigo 198 do Código Tributário Nacional assegura que é proibida a divulgação de informações relacionadas com a situação financeira ou econômica dos contribuintes, isso implica em cercar de sigilo qualquer assunto de natureza tributária, aos quais só podem ter acesso os fiscais, profissionais de formação universitária que, submetidos a rigorosos concursos públicos e a treinamentos técnicos específicos, podem fazer os trabalhos de fiscalização com a exatidão que se exige nesses casos.  Policiais, quer sejam investigadores , ocupantes de cargos para cujo provimento consta que é exigido apenas o segundo grau de escolaridade, quer sejam delegados de Polícia, portando diploma de bacharel em Direito, não possuem conhecimento técnico que lhes permita exercer a difícil tarefa da fiscalização tributária. E mesmo que eventualmente alguém deles possuir o conhecimento, não possui a atribuição legal que para tanto se exige. Ademais, quando tais policiais comparecem

Tratamento das Retenções do ISS (Imposto Sobre Serviços)

ISS – Tratamento das Retenções O instituto da  retenção do ISS  decorre, em muito, do deslocamento do local do pagamento do imposto para o da efetiva prestação de serviços, com vistas a viabilizar a cobrança para algumas dessas atividades. O  imposto sobre serviços (ISS)  retido em operações intermunicipais é recolhido em definitivo, e exclusivamente, para a prefeitura da localidade do serviço prestado, de acordo com as normas dessa municipalidade. A empresa optante pelo  Simples Nacional  deverá informar essas receitas destacadamente, de modo que o aplicativo PGDAS as desconsidere da base de cálculo do ISS objeto de retenção na fonte. Na hipótese do serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos  III ,  IV  ou  V  da  LC 123/2006 . Constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivam

O MOVIMENTO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS ACREDITA NA APROVAÇÃO DA PEC 186 AINDA ESTE ANO.

O MOVIMENTO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS ACREDITA NA APROVAÇÃO DA PEC 186 AINDA ESTE ANO. Favor compartilhar. Hoje, 20/06/2016, os governadores conseguiram adiar o pagamento de suas dívidas com a União. Isso significa que a União deixará de receber dos Estados mais de 50 bi de pagamento de suas dívidas, pelo menos até 2018. Além do que terá de socorrer os Estados em estado de calamidade financeira. O Governo Federal vai precisar de caixa e de muito dinheiro. É hora das entidades representativas do fisco, de todos os níveis de governo, se unirem em torno de uma agenda que tenha como pauta principal, reunião com o presidente Temer, para discutir a importância da aprovação da Pec. 186, em face do momento atual, de escacez financeira, pelo qual passa o País. Na ocasião, as entidades sindicais e associativas do fisco devem pedir a antecipação de uma mini reforma tributária de emergência, a começar pela aprovação da Pec 186, uma forma de ensaio de balão para a grande reforma tributári

CONCEITO DE TRIBUTO E SUAS ESPÉCIES NO BRASIL

Tributo   é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.   Tributo   é a obrigação imposta as pessoas físicas e   pessoas jurídicas   de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e.   tribos   e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por   imposto , embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido Sem dúvida há muita confusão quando falamos de tributos. Existem muitas diferenças entre tributo, imposto, taxa, contribuições, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria. Percebemos, depois de anos que muitas vezes, falta o conhecimento introdutório sobr

QUAL O SALÁRIO DO AUDITOR FISCAL ?

O auditor fiscal é um funcionário público concursado que pode atuar nas esferas municipal, estadual e federal. Sua função principal é fiscalizar a arrecadação de impostos no país, monitorando pessoas físicas e jurídicas, analisando o pagamento de impostos pelos contribuintes, taxas ou outros itens fiscais que incidem sobre mercadorias e serviços, inclusive em transações de importação e exportação. É uma atividade de grande responsabilidade, uma vez que o auditor fiscal é a autoridade encarregada de verificar o correto funcionamento do sistema tributário brasileiro, ajudando a combater crimes como sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. O concurso público para auditor fiscal é bastante concorrido São centenas candidatos por vaga e as provas, discursivas e objetivas, exigem conhecimentos avançados de Direito, Finanças e Tributação. Piso salarial do Auditor Fiscal Os auditores fiscais não possuem um piso salarial único com validade em todo o país. Seus rendimentos va

O QUE O FISCAL TRIBUTÁRIO NÃO PODE FAZER

Paulo Henrique Teixeira A atividade da fiscalização encontra uma série de limitações de ordem comportamental, constantes na Constituição Federal, nos artigos 5º, 34 e 180, cito algumas condutas IRREGULARES do fisco: a) Invadir o estabelecimento ou tomar posse dos bens do contribuinte, ameaçar ou intimidar. Em alguns procedimentos a fiscalização chega abrindo arquivos, gavetas, etc. e intimidando. É completamente ilegal e inconstitucional tal atitude, pois fere o direito à Liberdade e à Dignidade, exceto através de mandado judicial. O empresário ou o Contador devem recepcionar o fiscal em uma sala, receber o termo de fiscalização, combinar as visitas e não permitir que a fiscalização em forma de abuso de poder e infringindo a Constituição mexa em qualquer local. b) Empreender ou formular torturas de ordem moral para obter informações O contribuinte tem direito ao Tratamento Humano, não podendo receber torturas de ordem moral. c) Exigir do contribuinte o c

MEI Atenção aos Boletos falsos

Atenção MEIs: cuidado com os Boletos Se aproveitando dos novos empresários que chegam ao mercado, golpistas tentam arrecadar dinheiros dos desavisados. São extremamente ágeis e estranhamente, mesmo antes da chegada do Carnê da Cidadania, este sim, de pagamento obrigatório, mensal, com vencimentos mensais dos tributos que devem ser pagos (INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal)). Em sua maioria as associações que emitem esses boletos são falsas, não existem. Quando existem, nem todas avisam que o pagamento não é obrigatório. Quem é MEI não tem que pagar contribuição social. Só paga se quiser. Se continua com dúvidas, consulte seu contador. Mesmo que o prazo de vencimento seja curto (uma das estratégias utilizadas) não seja afoito, pergunte

A IMPORTÂNCIA NO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Arnaldo Fontoura A qualidade do serviço de atendimento ao público dentro da realidade brasileira, principalmente no âmbito estatal, apresenta-se como um desafio que demonstra a exigência de transformações urgentes. Essa necessidade é baseada em depoimentos de usuários e se torna visível e em uma delas se expressa nas queixas freqüentes de usuários. Para melhor situar e ilustrar a importância da temática abordada nesse artigo, três situações típicas do cotidiano servem de exemplo  Quem, na atualidade não foi obrigado a enfrentar fila no banco, ou em uma repartição pública...? Quantas vezes ao chegar o momento aguardado para ser atendido, deparou-se com a informação do funcionário: "O senhor entrou na fila errada". São fatos rotineiros os quais poderiam ser facilmente contornados desde que houvesse interesse, como uma placa, ou uma informação adicional.   Do outro lado do balcão, o funcionário, às

NOTA FISCAL GARANTIA PARA O CONSUMIDOR DE BENS E SERVIÇOS

A importância da Nota Fiscal para o consumidor Muitos consumidores tem o costume de não pegar e/ou não solicitar a nota fiscal na hora da comprar algum produto ou contratar algum serviço.  Outros solicitam, mas acabam jogando fora. Isso acontece porque boa parte da sociedade desconhece a importância desse documento. A nota fiscal é fundamental para garantir os direitos dos consumidores, pois  além de comprovar a garantia, ela assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor e a arrecadação de impostos que auxiliam na construção de escolas, creches, hospitais, etc. Para isso, o documento deve conter algumas informações importantes, como: data de emissão, a discriminação da mercadoria (marca, tipo, modelo, espécie), quantidade e, desde o dia 06/10/2014, os impostos referentes a cada produto  ou serviço, conforme  a “ Lei De Olho no Imposto ”. Independente do valor ou da importância do produto, o fornecedor tem que oferecer a nota d

Fiscalização Tributária - rotinas de trabalho

Arnaldo Fontoura trabalho em campo Nos casos de Taxas, a ação dos Fiscais vai depender da legislação local, no tocante às taxas cobradas. As taxas de contraprestação de serviços (taxa de expediente, taxa de cemitério, taxa de coleta de lixo etc.) não sofrem, normalmente, uma ação direta do Fiscal tributário, mas deveria ser de competência da fiscalização tributária a análise e crítica dos relatórios mensais de receita de cada tipo dessas taxas, dando ciência à autoridade superior de seu andamento e normalidade dos valores arrecadados. Em relação às taxas de poder de polícia (taxa de Licença de Obras, taxa de Licença de Funcionamento, taxa de Vistoria de Coletivos etc.), mesmo sendo a maioria delas de competência de outras Secretarias, a obrigatoriedade de analisar os respectivos relatórios mensais de receita deveria ser atribuída ao quadro de Fiscais Tributários, por se tratar de receita nitidamente tributária . Arnaldo Fontoura - Fiscal Tributário Municipal Arnaldo Fonto