Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O MOVIMENTO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS ACREDITA NA APROVAÇÃO DA PEC 186 AINDA ESTE ANO.

O MOVIMENTO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS ACREDITA NA APROVAÇÃO DA PEC 186 AINDA ESTE ANO.

Favor compartilhar.

Hoje, 20/06/2016, os governadores conseguiram adiar o pagamento de suas dívidas com a União. Isso significa que a União deixará de receber dos Estados mais de 50 bi de pagamento de suas dívidas, pelo menos até 2018. Além do que terá de socorrer os Estados em estado de calamidade financeira.
O Governo Federal vai precisar de caixa e de muito dinheiro. É hora das entidades representativas do fisco, de todos os níveis de governo, se unirem em torno de uma agenda que tenha como pauta principal, reunião com o presidente Temer, para discutir a importância da aprovação da Pec. 186, em face do momento atual, de escacez financeira, pelo qual passa o País. Na ocasião, as entidades sindicais e associativas do fisco devem pedir a antecipação de uma mini reforma tributária de emergência, a começar pela aprovação da Pec 186, uma forma de ensaio de balão para a grande reforma tributária que pretende fazer.
As lideranças sindicais e associativas devem estar atentas, pois a hora de aprovar esta pec. é agora.
Os líderes dos seguimentos empresariais, da sociedade organizada e do poder constituído estão indo à Brasília dizer o que sentem e pedir o que querem; e, estão conseguindo. E nós auditores? Quem vai ao Temer levar a mensagem da classe dos auditores fiscais? Quem vai ao Temer dizer que queremos a autonomia administrativa, financeira e funcional das Administrações Tributária? Que a Pec 186 é ferramenta eficaz para o equilíbrio das finanças públicas e para a sociedade, a beneficiária direta dos serviços públicos?
É hora de combater o bom combate, colocar os soldados nas fileiras do congresso e iniciar a batalha final, a aprovação da Pec. 186/2007.
O MOVIMENTO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS está atento ao momento político do País e a evolução das demandas do governo Temer. A leitura que se tira, do momento, é que os ventos estão favoráveis a aprovação da Pec. 186. Só falta uma articulação, permanente, no congresso, pelas lideranças sindicais e associativas, representativas dos auditores fiscais, com a incumbência de oportunizar uma reunião com o presidente Temer e lideranças partidárias, tendo como tema, a aprovação da Pec. 186.
Avante lideranças sindicais e associativas do fisco nacional. É hora de levantar acampamento e por os pés na estrada e começarmos escreve nossa história. Ou veremos a história do Brasil ser escrita e nossa história não fazer parte dela.

Um cordial abraço!

Nahilson Pereira
MONAF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico