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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Novo sistema combate sonegação de ISS na construção civil em SP.

Foto reprodução Softwares desenvolvidos por auditores municipais também diminui o tempo de fiscalização. Nova ferramenta aumenta arrecadação dos cofres públicos nas deduções de materiais. Os auditores do município de São Paulo desenvolveram um sistema capaz de impedir a sonegação do Imposto Sobre Serviço (ISS) pelas construtoras e empreiteiras na área da construção civil e que minimiza o tempo de fiscalização. A legislação na área da construção civil permite que pessoas jurídicas façam deduções de materiais, o que facilitava a sonegação de impostos por parte do contribuinte. A lista de materiais dedutíveis contempla somente aqueles que se incorporam a obra, como tijolo, cimento, janelas, portas e concreto, por exemplo.