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Mostrando postagens de agosto, 2012

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Governo abre concurso com 100 vagas para auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná

O governador Beto Richa autorizou a abertura de concurso  público  para preenchimento de 100 vagas no cargo de Auditor Fiscal "A", integrante da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado do Paraná. O salário é de R$ 11.046,64. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 21 de setembro. As provas objetivas estão marcadas para 21 de outubro. Notícias Relacionadas 26/08/2012 13:41:16 Concurso da Câmara dos Deputados está com inscrições abertas novamente 26/08/2012 13:38:51 MP-PR abre concurso público para promotor substituto 26/08/2012 13:29:47 Concurso do Ibama tem vagas para o Paraná 24/08/2012 17:03:38 Sercomtel promove concurso para advogado tributarista em Londrina O edital 095/2012 pode ser consultado no  site da Cops/UEL ,  responsável  pela elaboração das provas. Do total de vagas, cinco são reservadas para pessoas com deficiência e outras dez para afrodescendentes. O último concurso par

PROCEDIMENTOS FISCAIS

O  texto abaixo foi elaborado pelo Mestre Roberto Tauil , achei excelente e mostra a  difícil e meticulosa a rotina do Fiscal de Tributos   e também pode ser encontrado no  site:  Consultor Municipal  - O Portal da Administração Tributária  ...   Conversa de Fiscais Municipais II  “Agatha Christie” entra em ação novamente! - Poxa! Mais uma do Simples Nacional? Não tem outra coisa pra gente fiscalizar não? - Você quer o quê? Hoje, toda empresa é do Simples... - Vamos lá intimar? - Calma! Ela já foi notificada que está sob fiscalização e não precisamos sair correndo. - Você está fazendo o quê? - Senta aí e me ajuda! Estou olhando os relatórios e os pagamentos do ISS. Olha aqui! - Ela não paga quase nada de ISS... - Pois é! Quando emite a guia única ela exclui o ISS! Só paga os federais! - E pode isso? - O portal aceita! A empresa pode ter sofrido retenção na fonte. - E será que houve tanta retenção assim? - Aí é que está! Olha aqui os relatórios de ISS pagos por r

ISS OU ISQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à  Lei Complementar 116/2003 , ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O ISS até 31.07.2003 foi regido pelo DL 406/1968 e alterações posteriores. A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela  Lei Complementar 116/2003 . CONTRIBUINTE Contribuinte é o prestador do serviço. LOCAL DOS SERVIÇOS O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003. Anteriormente a edição da  LC 116/2003 , o STJ manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é onde são prestados os serviços. Leia a jurisprudência do  Acórdão STJ 252.114-PR . ALÍQUOTA MÍNIMA A  Emenda Co

Lista de tributos do Brasil

Impostos [editar] Impostos federais Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros  (II) Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados  (IE) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza  (IR) Imposto sobre Produtos Industrializados  (IPI) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários  (IOF) Imposto Territorial Rural  (ITR) [editar] Sem regulamentação Imposto sobre Grandes Fortunas  (IGF) - previsto na  Constituição , contudo, esse imposto ainda não existe. A constituição não cria impostos, somente outorga competências, e conforme previsto no art. 153, inciso VII da CF/88, esse imposto somente poderá ser criado por meio de Lei Complementar. [editar] Impostos estaduais Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual,intermunicipal e de comunicação  (ICMS) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores  (IPVA) I

TABELA SIMPLES NACIONAL 2012

TABELAS DO SIMPLES - VIGENTES A PARTIR DE 01.01.2012 Anexos da  Lei Complementar 139/2011 Tabela I - Partilha do Simples Nacional – Comércio Tabela II - Partilha do Simples Nacional - Indústria Tabela III - Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis Tabela IV - Partilha do Simples Nacional - Serviços Tabela V - Partilha do Simples Nacional - Serviços   Para tabelas do Simples, vigentes até 2011, consulte a obra  Manual do Simples Nacional  - atualizável..

Fisco impõe base de cálculo padrão para serviços

As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo. “Isso porque tais serviços são prestados até o último instante do último dia de cada mês, de forma que não possuem elementos para apurar o valor dos serviços dentro do período de apuração do PIS e da Cofins, comprometendo, por conseguinte, o correto recolhimento de impostos”, explica o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. O advogado afirma que esse po

TJ-SP suspende ISS antecipado sobre serviço de valet

Bares e restaurantes não estão obrigados a recolher, antecipadamente, o valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de valet que prestam a seus clientes, como pretende a prefeitura de São Paulo. A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (14/8) pelo desembargador Osvaldo Capraro e beneficia os associados da seccional paulista da  Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), autora de Agravo de Instrumento contra decisão de primeira instância.   Segundo o desembargador, a cobrança antecipada do imposto “por óbvio está a impedir o exercício da atividade econômica dos filiados da agravante”. A liminar é válida até o julgamento do recurso e modifica decisão da primeira instância que havia mantido o recolhimento prévio do imposto até manifestação da Secretaria das Finanças do município nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela entidade. A Secretaria Municipal de Finanças está implantando novos procedimentos para a tribut

O ISS não pode ser exigido na importação de serviços

A Lei Complementar nº 116/2003 prevê a incidência do ISS sobre o serviço (a) proveniente do exterior do País   (§ 1º do art. 1º da LC 116/2003) e (b) cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Dispõe o art. 3º, I da mesma Lei Complementar, que nestas hipóteses o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, sendo o responsável, o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País (art. 6º, § 2º, I, da LC nº 116/2003) Contudo, a exigência do ISS nestas hipóteses é indevida, pois não encontra amparo na Constituição Federal. No que diz respeito aos serviços cuja prestação se dá inteiramente no exterior, sendo apenas usufruídos no Brasil o que se tem é verdadeira importação de serviços, cuja tributação não é possível, visto que não prevista na Constituição Federal. De fato, o artigo 156 da CF dete

COMO FUNCIONAM AS COOPERATIVAS?

As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela  Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971  , que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regi­me jurídico das Cooperativas. Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contan­do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA   A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:  1)                    É uma sociedade de pessoas. 2)                    O objetivo principal é a prestação de serviços. 3)                    Pode ter um número ilimitado de cooperados. 4)                    O controle é democrático: uma pessoa = um voto. 5)                    Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados. 6)                    Não é permitida a transferência