Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

PROCEDIMENTOS FISCAIS

O  texto abaixo foi elaborado pelo Mestre Roberto Tauil, achei excelente e mostra a difícil e meticulosa a rotina do Fiscal de Tributos  e também pode ser encontrado no  site: 

Consultor Municipal - O Portal da Administração Tributária ... 



Conversa de Fiscais Municipais II 

“Agatha Christie” entra em ação novamente!
- Poxa! Mais uma do Simples Nacional? Não tem outra coisa pra gente
fiscalizar não?
- Você quer o quê? Hoje, toda empresa é do Simples...
- Vamos lá intimar?
- Calma! Ela já foi notificada que está sob fiscalização e não precisamos sair
correndo.
- Você está fazendo o quê?
- Senta aí e me ajuda! Estou olhando os relatórios e os pagamentos do ISS.
Olha aqui!
- Ela não paga quase nada de ISS...
- Pois é! Quando emite a guia única ela exclui o ISS! Só paga os federais!
- E pode isso?
- O portal aceita! A empresa pode ter sofrido retenção na fonte.
- E será que houve tanta retenção assim?
- Aí é que está! Olha aqui os relatórios de ISS pagos por retenção! Cadê o
nome da empresa?
- Deixa eu ver... Achei! Olha aqui!
- Este eu tinha visto! É o único! E olha quem fez a retenção? A Prefeitura!
- Ah, ela presta serviço aqui pra nós...
- Um serviço só! E você sabe que a Prefeitura retém tudo, até o que não deve!
- É mesmo! Outro dia tinha um cara reclamando que vendeu material hospitalar
e a Prefeitura fez retenção do ISS. Até venda de mercadoria a Prefeitura retém
ISS!
- Pois é... A tesouraria tem ordem de reter tudo e  o pessoal de lá não quer
saber!  
- Mas me diz uma coisa, esta empresa não é daqui da cidade? A retenção não
é só de empresas de fora?
- Cara, estão fazendo uma confusão danada, mas não vamos perder o fio da
meada! Onde estão as outras retenções? Não têm!
- Então ela está fingindo que sofreu retenções... Ou então, quem reteve não
recolheu...
- Você está certo. Temos que investigar quem está sonegando, a empresa ou
os tomadores de serviços dela.
- Lá vem você com essa mania de Sherlock...
- Sherlock não! Já te falei! Tuppence Beresford!
- Ah, a Tup daquela gata!
- Não sacaneia! Temos então que intimar para apresentar as notas fiscais e os
contratos de serviços. Vamos descobrir quem são os clientes dela.
- Contratos? Ela vai dizer que não tem, você sabe como é...
- Tem que ter! Ela é fornecedora de mão de obra e a lei federal exige contrato!
- E ela vai dizer que é só uma agência de emprego...

- Que agência, cara! Ela fornece gente para serviços temporários, gente dela!
Eu já olhei o contrato que ela fez com a Prefeitura. Não tem nada de agência!
- Mas, pera aí! Se ela é fornecedora de mão de obra, ela não pode ser do
Simples! A lei proíbe!
- Ah Ah! Você está entrando no âmago da questão! Se comprovarmos que ela
é fornecedora, a gente exclui do Simples!
- Mas como deixaram entrar no Simples uma fornecedora de mão de obra?
- Fácil! Ela registrou o CNAE de seleção e agenciamento de mão de obra. Veja
aqui: 7810-8 e não 7820-5 que deveria ser. A Receita Federal engoliu!
- E a bomba cai na mão da gente!
- E seria diferente? Vamos preparar a intimação com muito cuidado, não
podemos esquecer nada!
- Você adora essas confusões, não é?
- Ah, já estou a mil... Talvez eu peça ajuda ao Poirot...
- Poxa! Não precisa me xingar! Porrô é a sua avó!

0Roberto A. Tauil
Agosto de 2012 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MACETES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Macetes de Direito Tributário Exceção ao princípio da legalidade tributária: II   (Imposto de importação) IE (imposto de exportação) IOF( Imposto   sobre Operações Financeiras) IPI, (Imposto sobre produtos industrializados) CIDE ( Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL:   II, IE, IOF, IPI, CIDE combustível, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ECC e CG (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra), Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias. Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, IEG, ECC(Empréstimo compulsório de calamidade) Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU. Lembrem-se que o II, IE e IOF estão em todas, não respeitam nada!!!!! Exceções ao Princípio da anterioridade tributária Não é um macete, mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária I) Tributos de exigência imediata...

Distribuição de bens de terceiros

Consultor Municipal recebeu uma consulta sobre a incidência, ou não, do ISS em relação à venda ou distribuição de cartões indutivos ou pré-pagos de telefonia. Por ser um assunto que possa interessar a outros leitores e em vista das dúvidas existentes sobre o alcance do subitem 10.10 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, estamos reproduzindo parte da resposta por nós encaminhada ao consulente. A lista da Lei Complementar 56/87 incluía os serviços de "distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza" (item 100). Observa-se que o ISS tributava a distribuição quando efetuada mediante representação, pois o representante comercial pode, também, exercer a função de distribuir os bens de quem representa, ganhando, para prestar tal serviço, uma comissão, ou um valor a mais sobre a comissão auferida em razão da representação exercida. Entretanto, a lista da Lei Complementar 116/03, ao especificar o item (gênero) 10 – "Serviços de intermediação e congên...

O FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Fiscal Arnaldo Fontoura  Por conviver tanto tempo com Fiscais Municipais, temos o orgulho de ser amigo de muitos desses que nós consideramos como os abnegados da profissão. São aqueles que dignificam a categoria, sempre à procura de fazer a coisa certa através do esforço próprio, porque, infelizmente, poucas prefeituras se preocupam em investir nos seus servidores. Um desses amigos enviou mensagem levantando a seguinte questão: “No Município que eu trabalho, temos um quadro reduzido de fiscais de tributos. Deste modo, tenho intenção de efetuar fiscalizações externas, "in loco", para assim conseguir fiscalizar um número maior de empresas e também transmitir o tal do efeito pedagógico. Penso que seria importante esse tipo de fiscalização, pois permite um contato próximo do fisco com o contribuinte. O que o senhor acha dessa ideia?”. Segue a nossa resposta: O enorme impulso modernizador que o Fisco obteve nos últimos anos, provocou mudanças importantes na forma de fiscalizar. Es...