De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O texto abaixo foi elaborado pelo Mestre Roberto Tauil, achei excelente e mostra a difícil e meticulosa a rotina do Fiscal de Tributos e também pode ser encontrado no site:
“Agatha Christie” entra em ação novamente!
- Poxa! Mais uma do Simples Nacional? Não tem outra coisa pra gente
fiscalizar não?
- Você quer o quê? Hoje, toda empresa é do Simples...
- Vamos lá intimar?
- Calma! Ela já foi notificada que está sob fiscalização e não precisamos sair
correndo.
- Você está fazendo o quê?
- Senta aí e me ajuda! Estou olhando os relatórios e os pagamentos do ISS.
Olha aqui!
- Ela não paga quase nada de ISS...
- Pois é! Quando emite a guia única ela exclui o ISS! Só paga os federais!
- E pode isso?
- O portal aceita! A empresa pode ter sofrido retenção na fonte.
- E será que houve tanta retenção assim?
- Aí é que está! Olha aqui os relatórios de ISS pagos por retenção! Cadê o
nome da empresa?
- Deixa eu ver... Achei! Olha aqui!
- Este eu tinha visto! É o único! E olha quem fez a retenção? A Prefeitura!
- Ah, ela presta serviço aqui pra nós...
- Um serviço só! E você sabe que a Prefeitura retém tudo, até o que não deve!
- É mesmo! Outro dia tinha um cara reclamando que vendeu material hospitalar
e a Prefeitura fez retenção do ISS. Até venda de mercadoria a Prefeitura retém
ISS!
- Pois é... A tesouraria tem ordem de reter tudo e o pessoal de lá não quer
saber!
- Mas me diz uma coisa, esta empresa não é daqui da cidade? A retenção não
é só de empresas de fora?
- Cara, estão fazendo uma confusão danada, mas não vamos perder o fio da
meada! Onde estão as outras retenções? Não têm!
- Então ela está fingindo que sofreu retenções... Ou então, quem reteve não
recolheu...
- Você está certo. Temos que investigar quem está sonegando, a empresa ou
os tomadores de serviços dela.
- Lá vem você com essa mania de Sherlock...
- Sherlock não! Já te falei! Tuppence Beresford!
- Ah, a Tup daquela gata!
- Não sacaneia! Temos então que intimar para apresentar as notas fiscais e os
contratos de serviços. Vamos descobrir quem são os clientes dela.
- Contratos? Ela vai dizer que não tem, você sabe como é...
- Tem que ter! Ela é fornecedora de mão de obra e a lei federal exige contrato!
- E ela vai dizer que é só uma agência de emprego...
- Que agência, cara! Ela fornece gente para serviços temporários, gente dela!
Eu já olhei o contrato que ela fez com a Prefeitura. Não tem nada de agência!
- Mas, pera aí! Se ela é fornecedora de mão de obra, ela não pode ser do
Simples! A lei proíbe!
- Ah Ah! Você está entrando no âmago da questão! Se comprovarmos que ela
é fornecedora, a gente exclui do Simples!
- Mas como deixaram entrar no Simples uma fornecedora de mão de obra?
- Fácil! Ela registrou o CNAE de seleção e agenciamento de mão de obra. Veja
aqui: 7810-8 e não 7820-5 que deveria ser. A Receita Federal engoliu!
- E a bomba cai na mão da gente!
- E seria diferente? Vamos preparar a intimação com muito cuidado, não
podemos esquecer nada!
- Você adora essas confusões, não é?
- Ah, já estou a mil... Talvez eu peça ajuda ao Poirot...
- Poxa! Não precisa me xingar! Porrô é a sua avó!
0Roberto A. Tauil
Agosto de 2012
Consultor Municipal - O Portal da Administração Tributária ...
Conversa de Fiscais Municipais II
- Poxa! Mais uma do Simples Nacional? Não tem outra coisa pra gente
fiscalizar não?
- Você quer o quê? Hoje, toda empresa é do Simples...
- Vamos lá intimar?
- Calma! Ela já foi notificada que está sob fiscalização e não precisamos sair
correndo.
- Você está fazendo o quê?
- Senta aí e me ajuda! Estou olhando os relatórios e os pagamentos do ISS.
Olha aqui!
- Ela não paga quase nada de ISS...
- Pois é! Quando emite a guia única ela exclui o ISS! Só paga os federais!
- E pode isso?
- O portal aceita! A empresa pode ter sofrido retenção na fonte.
- E será que houve tanta retenção assim?
- Aí é que está! Olha aqui os relatórios de ISS pagos por retenção! Cadê o
nome da empresa?
- Deixa eu ver... Achei! Olha aqui!
- Este eu tinha visto! É o único! E olha quem fez a retenção? A Prefeitura!
- Ah, ela presta serviço aqui pra nós...
- Um serviço só! E você sabe que a Prefeitura retém tudo, até o que não deve!
- É mesmo! Outro dia tinha um cara reclamando que vendeu material hospitalar
e a Prefeitura fez retenção do ISS. Até venda de mercadoria a Prefeitura retém
ISS!
- Pois é... A tesouraria tem ordem de reter tudo e o pessoal de lá não quer
saber!
- Mas me diz uma coisa, esta empresa não é daqui da cidade? A retenção não
é só de empresas de fora?
- Cara, estão fazendo uma confusão danada, mas não vamos perder o fio da
meada! Onde estão as outras retenções? Não têm!
- Então ela está fingindo que sofreu retenções... Ou então, quem reteve não
recolheu...
- Você está certo. Temos que investigar quem está sonegando, a empresa ou
os tomadores de serviços dela.
- Lá vem você com essa mania de Sherlock...
- Sherlock não! Já te falei! Tuppence Beresford!
- Ah, a Tup daquela gata!
- Não sacaneia! Temos então que intimar para apresentar as notas fiscais e os
contratos de serviços. Vamos descobrir quem são os clientes dela.
- Contratos? Ela vai dizer que não tem, você sabe como é...
- Tem que ter! Ela é fornecedora de mão de obra e a lei federal exige contrato!
- E ela vai dizer que é só uma agência de emprego...
- Que agência, cara! Ela fornece gente para serviços temporários, gente dela!
Eu já olhei o contrato que ela fez com a Prefeitura. Não tem nada de agência!
- Mas, pera aí! Se ela é fornecedora de mão de obra, ela não pode ser do
Simples! A lei proíbe!
- Ah Ah! Você está entrando no âmago da questão! Se comprovarmos que ela
é fornecedora, a gente exclui do Simples!
- Mas como deixaram entrar no Simples uma fornecedora de mão de obra?
- Fácil! Ela registrou o CNAE de seleção e agenciamento de mão de obra. Veja
aqui: 7810-8 e não 7820-5 que deveria ser. A Receita Federal engoliu!
- E a bomba cai na mão da gente!
- E seria diferente? Vamos preparar a intimação com muito cuidado, não
podemos esquecer nada!
- Você adora essas confusões, não é?
- Ah, já estou a mil... Talvez eu peça ajuda ao Poirot...
- Poxa! Não precisa me xingar! Porrô é a sua avó!
0Roberto A. Tauil
Agosto de 2012
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