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Mostrando postagens de agosto, 2014

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Projeto que altera ISS pode gerar receita extra de R$ 6 bilhões anuais para os municípios

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS)  168/2014  – Complementar que tem como objetivo aprimorar a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos municípios. O projeto foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), após sugestão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e pode gerar para as prefeituras uma receita extra de pelo menos R$ 6 bilhões por ano. A proposta tem por base o artigo 156, inciso III da Constituição, que atribui competência aos municípios e ao Distrito Federal para instituir e cobrar o imposto, desde que os serviços relacionados a ele estejam previstos em lei complementar. O relator da matéria é o senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto propõe que todas as atividades prestadas no domicílio do prestador fiquem sujeitas à retenção. Também define a base de cálculo de planos de saúde e arrendamento mercantil, a inclusão de novos serviços na  Lei Complementar 116/2003 , o fim da tribut

Mudanças na alíquota do ISS

Autoridades de municípios que concederem benefícios com renúncia do ISS abaixo da alíquota mínima de 2% podem ser punidas, na hipótese do projeto de lei ser aprovado A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública que tratou do Projeto de Lei Complementar  366/13. Ele visa punir e tratar como ato de improbidade administrativa a decisão de autoridades de municípios e do Distrito Federal de concederem benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%. Os dados são do site da Associação e do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários da Prefeitura do Município de São Paulo (Sindaf-SP). O presidente da Associação Goiana de Municípios (AGM), Cleudes Bernardes da Costa – também conhecido como Cleudes Baré –, em entrevista ao DM, considera a discussão positiva e diz que a tendência, a partir de agora, é para a aprovação da lei, mas que isso não deve ocorrer neste momento. “

Por esquema de corrupção na cobrança do ISS Ministério Público de SP denuncia 11

Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil   Edição:  Luana Lourenço O Ministério Público de São Paulo denunciou 11 pessoas envolvidas em um esquema de corrupção na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na prefeitura de São Paulo. De acordo com o MP, o esquema, descoberto em outubro de 2013, provocou rombo milionário nos cofres públicos municipais. Os acusados foram denunciados por concussão, formação de quadrilha, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A denuncia, feita na última terça-feira (5) e divulgada hoje (8), acusa formalmente o ex-subsecretário da Receita Municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues; o ex-diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança; Eduardo Horle Barcellos;  ex-diretor da Divisão de Cadastro de Imóveis, Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral; o ex-agente de fiscalização Luís Alexandre Cardoso de Magalhães; e o ex-auditor fiscal de rendas municipal Amílcar José Cançado Lemos. Todos – à exceção de Amilcar Cançado – foram exonerados em junho, ap