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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Devedor do ISS vai à Justiça para poder emitir nota

Empresas devedoras do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo e que tiveram seus sistemas de emissão da nota fiscal eletrônica bloqueados estão ganhando na Justiça o direito de expedir o documento novamente. Segundo o advogado Ricardo Chiarioni, duas empresas já conseguiram liminares para voltar a emitir a nota eletrônica. Outras sete firmas já se preparam para entrar com a ação. A prefeitura diz que vai recorrer das decisões. Desde 1º de janeiro, devedores do tributo municipal por três meses seguidos ou seis alternados ficam impedidos de emitir nota até o pagamento ou renegociação da dívida. O objetivo, diz a prefeitura, é impedir o avanço da inadimplência que em 2011 foi de 3,7% a 5,4% e hoje chega a R$ 660 milhões. Fonte: Folha de S. Paulo

Prefeituras podem ficar isentas de tributos federais sobre combustíveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2867/11, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que concede isenção dos impostos, taxas e contribuições federais na aquisição de combustíveis e lubrificantes por prefeituras de municípios com até 50 mil habitantes. Serão incluídos na isenção o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O fornecedor ou distribuidor deverá discriminar na nota fiscal de venda a isenção prevista. Licitação Em licitações, o distribuidor ou fornecedor deverá apresentar proposta de preços do combustível ou lubrificante com os dois valores: com tributos e com a isenção. O deputado estima que os tributos federais correspondam a 54% do preço pago atualmente pelo consumidor. “Com a isenção, os pequenos municípios poderão canalizar significativa quantia de recursos para investimentos em infraestrutura, educação, saúde e meio ambiente”, argumenta João Arruda. Redu

O ISS DOS CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO

Caros colegas  Fiscais/Auditores abri aqui um link, no qual achei de excelente qualidade, do nosso Professor e Mestre * Roberto Tauil , sobre o Tema  O ISS e a Administração de Cartões de Crédito,  Para ler clique  AQUI Também os nosso colegas da  Tributo Municipal Revista Eletrônica  abriram um curso de: O ISS DOS CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO programou para o mês de fevereiro mais dois cursos sobre a enigmática tributação dos cartões de débito/crédito pelo ISS.  Dia  03/02  em  Campinas/SP  e dia 10/02  no  Rio de Janeiro/RJ . para maiores informações clique AQUI *Roberto Adolfo Tauil Graduou-se em Direito em 1969, pela Universidade Federal Fluminense, especializando-se na área tributária. Atuou na Secretaria de Fazenda do antigo Estado da Guanabara; foi Auditor da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR; ocupou o cargo de Vice-Presidente do Citibank - Filial Rio de Janeiro; foi Diretor de Crédito na área bancária do Grupo Sharp e vários outros carg

Qual a Base de Cálculo do ISS na Construção Civil ?

A Base de Cálculo do ISS na Construção Civil Devido a não atualização pelos municípios da legislação local, conforme a lista de serviços do ISS (LC 116/2003), ainda há dúvidas em relação à qual base de cálculo o tomador deve efetuar a retenção do ISS, quando tomar serviços de construção ciivil. A lista de serviços do ISS foi atualizada em 2003, conforme a Lei Complementar 116/2003. De acordo com esta, no caso dos serviços de construção civil, o ISS é devido no local da prestação do serviço da execução da obra. Em relação a esse fato, não há mais dúvidas. De acordo com o artigo 7º, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. A dúvida surge em relação a qual base de cálculo o ISS da construção civil deverá ser calculado? A dúvida ainda existe por que alguns municípios ainda não atualizaram a sua legislação de vigência do ISS e, por lei ou por decreto, permitem a exclusão dos materiais da base de cálculo do ISS. Sem entrarmos no mérito da inconstitucionalidade deste benefício dado