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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

O ISS DOS CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO

Caros colegas  Fiscais/Auditores

abri aqui um link, no qual achei de excelente qualidade, do nosso Professor e Mestre *Roberto Tauil,
sobre o Tema  O ISS e a Administração de Cartões de Crédito, Para ler clique AQUI

Também os nosso colegas da Tributo Municipal Revista Eletrônica abriram um curso de:
O ISS DOS CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO
programou para o mês de fevereiro mais dois cursos sobre a enigmática tributação dos cartões de débito/crédito pelo ISS. Dia 03/02 em Campinas/SP e dia10/02 no Rio de Janeiro/RJ.
para maiores informações clique AQUI







*Roberto Adolfo Tauil
Graduou-se em Direito em 1969, pela Universidade Federal Fluminense, especializando-se na área tributária. Atuou na Secretaria de Fazenda do antigo Estado da Guanabara; foi Auditor da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR; ocupou o cargo de Vice-Presidente do Citibank - Filial Rio de Janeiro; foi Diretor de Crédito na área bancária do Grupo Sharp e vários outros cargos de diretoria em instituições financeiras. Foi Subsecretário de Fazenda no Município de São Gonçalo onde atuou por nove anos. É especialista em Administração Pública, especialista em Docência Superior, Pós-Graduado pela Universidade Estácio de Sá, além de vários outros cursos e treinamentos no campo financeiro e tributário, tendo longos anos de experiência na condução de treinamento em Gestão Fazendária Municipal.


TAGS: como cobrar ISS dos cartões de crédito e débito? - 

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FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

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