De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Desaba o superávit primário dos Municípios O somatório dos resultados dos Municípios no primeiro semestre deste ano registrou déficit primário de R$391 milhões, resultado bem diferente do desempenho no mesmo período de 2011, quando registrou superávit primário de R$582 milhões. Já os Estados conseguiram, pelo menos, registrar resultado positivo no valor de R$59 milhões, enquanto apresentou no mesmo período do exercício passado um superávit de R$2,5 bilhões. Acredita-se que em muitos Municípios houve forte antecipação de despesas que, normalmente, seriam do segundo semestre, em vista das restrições impostas pela legislação eleitoral nos meses mais próximos das eleições. Todavia, as receitas municipais são, em geral, mais representativas no primeiro semestre do que no segundo. A verdade, porém, é que muitos Municípios estão sofrendo quedas nas receitas tributárias deste ano, principalmente do ISS. Algumas autoridades municipais informam reduções de 20% a 30% na receita tribu...