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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Carta Aberta à presidenta Dilma Roussef sobre o Funpresp


Maria Lucia Fattorelli
Excelentíssima Presidenta Dilma Rousseff,
A Auditoria Cidadã da Dívida e demais entidades que assinam a presente
carta recorremos a Vossa Excelência para solicitar o VETO TOTAL à criação da
FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal),
previsto no recém-aprovado PL-1992/2007 (número na Câmara dos Deputados,
PLC2/2012 no Senado), pelas seguintes razões:
1. A conjuntura mundial de crise financeira é completamente desfavorável à
criação de fundos de pensão, tendo em vista que estes estão falindo ou
correndo graves riscos de quebra em todo o mundo, especialmente na
Europa e Estados Unidos, além de outros Continentes. Até a OCDE já
advertiu sobre os graves riscos que os envolvem.
2. Aqui mesmo no Brasil, um dos maiores fundos de pensão - PORTUS – está
passando por intervenção da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc), devido a rombo calculado em R$ 2,7 bilhões.
Segundo matéria publicada na grande mídia nacional, “somente a União,
como sucessora da extinta Portobrás, deve R$ 1,2 bilhão, referente à retirada
de patrocínio.”
3. Historicamente, diversos fundos de pensão – Capemi, por exemplo –
desapareceram em nossos país, deixando beneficiários completamente
desassistidos. Não há sentido colocar a “previdência” de milhões de
servidores a depender de aplicações de “risco”. A previdência serve
justamente para conferir-lhes segurança após o cumprimento de tantos anos
de trabalho dedicado à Nação.
4. A crise mundial escancarou a existência de trilhões de dólares em derivativos
sem lastro que estão inundando instituições financeiras, e sendo repassados
temporariamente para os denominados “bad Banks”, para posterior desova
em ricos fundos de pensão. Isso representa risco real para todos os fundos
de pensão já existentes, indicando ainda que não é razoável criar fundos de
pensão nessa conjuntura de insegurança total diante da desregulamentação
mundial do mercado financeiro. Essa crise tem mostrado que papéis
classificados como de “baixo risco” se mostram como “lixo” do dia para a
noite. A Funpresp não oferecerá garantia alguma aos servidores públicos
brasileiros, pois é organizada sob a forma de contribuição definida, ou seja, o
benefício dependerá do funcionamento exclusivo do mercado, o que constitui
temeridade sem limites, considerando a conjuntura atual.
5. O projeto aprovado apresenta diversos vícios de inconstitucionalidade e antijuridicidade
(segundo Voto em Separado do Senador Pedro Taques):
a. Utilizou instrumento inadequado (lei ordinária, quando há necessidade
de lei complementar específica para regulamentar a previdência complementar pública;
b. Inconstitucionalidade de conceder “natureza privada” ao ente
responsável pela previdência complementar pública;
c. Inconstitucionalidade de atribuir à PREVIC a deliberação sobre a
extinção da entidade de previdência complementar pública.
6. O projeto aprovado na Câmara e Senado não respeitou a necessária revisão
jurídica, pois além de carecer de elementos essenciais exigidos pelo
ordenamento jurídico pátrio para uma proposição desta natureza, passou
com graves omissões que o tornam peça obscura e temerária, pois remete
para futura regulamentação: o patamar da contribuição que se sabe
“DEFINIDA”; forma de cálculo, concessão, pagamento e todas as regras
relacionadas aos benefícios; restrições, entre outros – ou seja, foi aprovado
um cheque em branco para os bancos, colocando em risco a velhice dos
servidores públicos brasileiros.
7. O projeto aprovado na Câmara e Senado não respeitou o processo
democrático, pois não houve o necessário debate, tendo percorrido a galope,
especialmente no Senado, passando pela Comissão de Assuntos Sociais,
Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Assuntos Econômicos
como um relâmpago, ignorando argumentos sólidos apresentados por
diversos senadores minoritários, e sendo aprovado por “votação simbólica”
em uma mesma tarde.
8. O projeto aprovado na Câmara e Senado não respeitou a necessária
RESPONSABILIDADE FISCAL, pois significará aumento de despesas efetivas
para a União (fato reconhecido inclusive por autoridades governamentais)
sem a sua estimativa e compensação. Nota técnica da Consultoria de
Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados concluiu com
argumentos contundentes pela inadequação financeira do projeto, ferindo as
normas gerais de finanças públicas, inclusive a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Adicionalmente, o projeto não quantifica gastos imprevisíveis da
FUNPRESP, com Taxa de Administração e Contratação de Auditoria Externa,
Empresas especializadas em estudos atuariais, Assessoria ou Consultoria
Técnica e Financeira, Garantidores das reservas técnicas, custódia de títulos e
valores mobiliários, Serviços de análise de concessão de benefícios, folha de
pagamentos, avaliação atuarial, cadastro social e financeiro dos segurados e
beneficiários, além de outros serviços necessários para gestão do regime ou
dos recursos. A que preço? O projeto não impõe sequer limites ou regras
para tais gastos.
9. O projeto só interessa aos bancos e ao setor financeiro nacional e
internacional – o mesmo setor que tem especulado com os títulos da dívida
brasileira (dealers que exigem os maiores juros do mundo. Apesar da Selic de
9,75%, esses dealers admitidos pelo Tesouro Nacional só estão comprando
os títulos emitidos a juros superiores a 11%); o mesmo que está trazendo
tsunamis de moeda estrangeira para trocar por títulos da dívida nas
operações de mercado aberto realizadas pelo Banco Central, entre outras
operações desinteressantes para a Nação, mas que lhes garante os maiores
lucros de todos os tempos no País.
10. O projeto padece de motivação e justificativa, tendo em vista que o RPPS
tem sido perfeitamente sustentável, apesar da redução do número de
contratações e apesar de históricos desvios de recursos dos servidores para
diversos fins, quando o número de aposentados do setor público era reduzido
e as contribuições se acumulavam. O falacioso déficit decorre principalmente
de benefícios pagos a militares que sequer serão atingidos pelo Funpresp.
11. O projeto enfraquecerá o serviço público e dividirá a categoria dos servidores
públicos. Não temos dúvida alguma de que representará danos para todos –
inclusive para todos os atuais servidores da ativa e os já aposentados.
Por essas razões aqui resumidas, e principalmente por ser claramente
contrário ao interesse público e por conter vícios de inconstitucionalidade,
reiteramos o pedido de VETO TOTAL à criação do FUNPRESP.
Brasília, 31 de março de 2012.
*Maria Lucia Fattorelli é Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida 

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