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Mostrando postagens de agosto, 2011

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

SONEGAÇÃO FISCAL

Não cabe ao contribuinte provar que não sonegou. Por Raul Haidar Os contribuintes querem justiça tributária. Isso implica  em muitas coisas, aqui já descritas: carga tributária que não nos transforme em escravos, burocracia em seu limite mínimo e uma razoável segurança jurídica, com regras estáveis. Tudo isso não é muita coisa, pois que se trata apenas de dar cumprimento às normas constitucionais em vigor. Ao que parece as autoridades fazendárias preferem ler a portaria, a resolução, a instrução normativa, ou qualquer desses atos que diariamente o burocrata de plantão cria sem saber direito para quê, mas que sempre servem para viabilizar uma multa ou quem sabe algum tipo de solução onde a dificuldade que se criou possa ser vendida como uma facilidade de bom preço. E quando alguém reclama de ter de ir à repartição para tentar corrigir asneira feita pelo fisco, anuncia-se que agora as repartições atendem com hora marcada, mediante senhas previamente agendadas e em ambientes confortá

XXIII Encontro Nacional da FENAFIM

O XXIII Encontro Nacional da FENAFIM irá ocorrer do dia 28 de novembro ao dia 02 de dezembro de 2011, em Olinda – PE. Este ano o evento terá como tema "TRIBUTO MUNICIPAL: COMPETÊNCIA LOCAL, INTERESSE NACIONAL". Mais de 500 pessoas são esperadas para participar de palestras, oficinas e debates sobre questões tributárias, novas tecnologia de fiscalização e arrecadação e a importância das finanças municipais no atendimento das demandas sociais. O Encontro está sendo realizado pela APEFISCO -Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais de Pernambuco. As inscrições já estão abertas e deverão ser feitas através do site  http://www.23encontrofenafim2011.com.br/index.php

Auditor fiscal pede a servidores que denunciem

Ao dar uma isenção, o governo retira o dinheiro do povo para dar aos empresários, portanto, a população tem que tomar pleno conhecimento. Barroso pede a todos os servidores que denunciem ilegalidades e esquemas do Governo Em entrevista ao programa “FALANDO A VERDADE”, do jornalista Eudes Lustosa, de ontem – quarta feira – 10/08, Francisco das Chagas Barroso falou sobre a irresponsável concessão de isenção às usinas do Madeira. Condenou veementemente a forma com que a Assembléia Legislativa do Estado,“de forma esperta e traiçoeira”,  aprovou na semana passada o projeto de Lei 138/2011, concedendo a isenção autorizada pelo CONFAZ, escondendo da população e da imprensa. Alertou que o povo tem o direito de saber de todos os atos do legislativo, principalmente os que concedem benefícios fiscais. Ao dar uma isenção, o governo retira o dinheiro do povo para dar aos empresários, portanto, a população tem que tomar pleno conhecimento. Disse que confia no Ministério Público, mas que é um direit

Definição de local para recolher o ISS

Definição de local para recolher o ISS ainda gera dúvida Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada. De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco. Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida. “Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da

ISS incide sobre serviços de galvanização

TJRS: ISS incide sobre serviços de galvanização “Os serviços descritos no item 14.05 da Lei Complementar 116/03 (...) ainda que realizados por encomenda e destinados à industrialização, sujeitam-se ao ISS. Tratando-se de atividade-fim do prestador de serviço, afigura-se irrelevante, ao efeito tributário, sejam os bens utilizados, posteriormente, no processo de industrialização. Recurso provido” (Apelação Cível nº 70043831965, 22ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/07/2011).

ISS não incide sobre recuperação de encargos e despesas

TJRS: ISS não incide sobre recuperação de encargos e despesas “3.  Não incide o ISS sobre os serviços prestados pelos estabelecimentos bancários estranhos a sua atividade fim, tais como os relativos à recuperação de encargos e despesas. Incide o ISS sobre o serviço de cobrança de títulos descontados. Precedentes do STJ. Recurso desprovido”. (Agravo Regimental Nº 70043858174, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/07/2011)

O ISS sobre a diferença do valor da passagem

TJRS: Não incide o ISS sobre a diferença do valor da passagem “Ementa: APELAÇÕES. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. BASE DE CÁLCULO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. VENDA ANTECIPADA DE PASSAGENS. REAJUSTE DOS PREÇOS ENTRE O MOMENTO DA VENDA E O MOMENTO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A DIFERENÇA. A base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros é o preço efetivamente pago pelo usuário no ato da venda e compra dos bilhetes - e não o valor da tarifa vigente na data da sua utilização -, de forma que não incide a exação sobre o reajuste dos preços entre o momento da venda e o da efetiva prestação do serviço. Precedentes do STJ e desta Corte” (Apelação Cível Nº 70040615700, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 15/07/2011)

o ISS de Leasing

Continuam suspensas as decisões sobre o ISS de Leasing Por determinação do Superior Tribunal Justiça, as Justiças Estaduais devem suspender todos os processos que versem sobre a base de cálculo e sobre a definição do sujeito ativo no ISS de leasing. Tal medida deverá perdurar até decisão final do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Em 29 de novembro de 2010, diante do pedido formulado pela Associação Brasileira de Empresa de Leasing – ABEL, admitida no julgamento como  amicus curiae , o Ministro Luiz Fux (na época ainda do STJ) determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a controvérsia discutida no Recurso Especial n.º 1.060.210/SC.

Amizade não tem preço

Amigo é coisa pra se guardar...   Um filho pergunta à mãe:    - Mãe, posso ir ao hospital ver meu amigo? Ele está doente!   - Claro, mas o que ele tem?   O filho, com a cabeça baixa, diz:   - Tumor no cérebro.    A mãe,  furiosa, diz:  -E você  quer ir lá para quê? Vê-lo morrer?   O filho lhe dá as costas e vai...  Horas depois ele volta vermelho de tanto chorar, dizendo:   - Ai mãe, foi tão horrível, ele morreu na minha frente!  A mãe, com raiva:   - E agora?! Tá feliz?! Valeu a pena ter visto aquela cena?!   Uma última lágrima cai de seus olhos e, acompanhado de um sorriso, ele diz:  - Muito, pois cheguei a tempo de vê-lo sorrir e dizer:  '- EU TINHA CERTEZA QUE VOCÊ VIRIA!'    Moral da história: A amizade não se resume só em horas  boas,alegria e festa. Amigo é para todas as horas, boas ou   ruins,tristes ou alegres.   CONSERVEM SEUS AMIGOS(a)! PERDOE QUANDO PRECISAR, SEJA FELIZ AO LADO DELES PORQUE O VALOR QUE ELES TÊM NÃO TEM PREÇO...