De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2014 – Complementar que tem como objetivo aprimorar a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos municípios. O projeto foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), após sugestão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e pode gerar para as prefeituras uma receita extra de pelo menos R$ 6 bilhões por ano. A proposta tem por base o artigo 156, inciso III da Constituição, que atribui competência aos municípios e ao Distrito Federal para instituir e cobrar o imposto, desde que os serviços relacionados a ele estejam previstos em lei complementar. O relator da matéria é o senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto propõe que todas as atividades prestadas no domicílio do prestador fiquem sujeitas à retenção. Também define a base de cálculo de planos de saúde e arrendamento mercantil, a inclusão de novos serviços na Lei Complementar 116/2003 , o...