Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) com base em número de empregados é ilegal



A cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), cuja base de cálculo é o número de empregados do estabelecimento, é ilegal e inconstitucional. Este foi o entendimento da 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento a recurso apresentado pelo município de Goiânia.
De acordo com o relator do caso, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, “tal fator de tributação, a toda evidência, não possui relação com o poder de polícia exercido pela administração, o que afasta a legitimidade da cobrança”.
“A propósito do tema, o entendimento desta corte regional é firme no sentido de que a cobrança de TLF, cuja base de cálculo é o número de empregados do estabelecimento, é ilegal e inconstitucional. A ilegitimidade da exação, em síntese, reside no fato de que sua base de cálculo não possui relação com qualquer atividade estatal, notadamente com a de polícia administrativa”, esclareceu.
A Caixa Econômica Federal entrou com ação na Justiça Federal contra a cobrança da TLF instituída pelo município de Goiânia. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau desconstituiu a cobrança em virtude da inconstitucionalidade e ilegalidade da taxa, “porquanto possui a mesma base de cálculo de imposto, sendo que esta não guarda relação com o poder de polícia exercido pela administração”.
Inconformado, o município recorreu ao TRF-1 contra a sentença, alegando a legalidade e a constitucionalidade da taxa municipal instituída. O argumento não foi aceito pela 6ª Turma Suplementar do TRF-1, que por unânimidade considerou ilegal a cobrança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

FONTE:  Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2013

tags: alvará de funcionamento, taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Alvará

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...

ISS de Carpintaria

A Lei Complementar nº 116/03 incluiu na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os de Carpintaria e Serralharia, quando relativos a bens de terceiros, neste teor: "14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.13 - Carpintaria e serralharia". Carpintaria vem a ser o ofício ou a oficina de Carpinteiro, o artífice que trabalha em obras de madeira. Serralharia é a arte ou a oficina de Serralheiro, o artífice que trabalha em obras de ferro. Como se vê, a lei não cita serviços de Marcenaria, mas tão-somente Carpintaria. Diz-se que há uma grande diferença entre Carpinteiro e Marceneiro, sendo este último o profissional que trabalha a madeira com mais arte, com cuidados mais refinados, produzindo objetos que exigem maior aformoseamento. O Carpinteiro é um profissional indispensável na construção civil, sendo ele o responsável pela construção de fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou e...