De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Implantar a Lei Orgânica do Fisco não é uma questão corporativista, mas de cidadania, porque contribui para o cumprimento das funções do Estado na medida em que faz chegar aos cofres públicos os recursos provenientes dos impostos devidos. Este foi um dos eixos das discussões realizadas na segunda-feira (12/08) durante evento do Ciclo de Debates 2013 do SINFISCO-BH, que teve como tema Lei Orgânica do Fisco: Transparência, Autonomia e Justiça Fiscal e reuniu Auditores de Tributos de Belo Horizonte, Contagem, Santa Luzia, Mossoró (RN), Recife (PE), Serra (ES), Ribeirão Preto (SP) e do Distrito Federal. Durante a abertura do evento, a presidente do SINFISCO-BH, Cristina Ayer Taveira, destacou a importância da autonomia financeira, administrativa e funcional das administrações tributárias para que os fiscos, tanto federal, quantos os estaduais e municipais, possam atuar sem interferências internas ou externas, dando tratamento equânime ao contribuinte, independente de sua posição econômi...