Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Lei Orgânica do Fisco - uma questão de cidadania

Implantar a Lei Orgânica do Fisco não é uma questão corporativista, mas de cidadania, porque contribui para o cumprimento das funções do Estado na medida em que faz chegar aos cofres públicos os recursos provenientes dos impostos devidos. Este foi um dos eixos das discussões realizadas na segunda-feira (12/08) durante evento do Ciclo de Debates 2013 do SINFISCO-BH, que teve como tema Lei Orgânica do Fisco: Transparência, Autonomia e Justiça Fiscal e reuniu Auditores de Tributos de Belo Horizonte, Contagem, Santa Luzia, Mossoró (RN), Recife (PE), Serra (ES), Ribeirão Preto (SP) e do Distrito Federal.

altDurante a abertura do evento, a presidente do SINFISCO-BH, Cristina Ayer Taveira, destacou a importância da autonomia financeira, administrativa e funcional das administrações tributárias para que os fiscos, tanto federal, quantos os estaduais e municipais, possam atuar sem interferências internas ou externas, dando tratamento equânime ao contribuinte, independente de sua posição econômica ou poder político.

Cristina Ayer lembrou ainda uma das importantes conquistas do fisco do Pará com a edição da Lei orgânica: a meritocracia, inclusive para cargos comissionados. A Lei Complementar 78/2011 daquele estado estabeleceu que tanto o cargo de Subsecretário da Administração Tributária quanto os cargos comissionados de direção e coordenação serão ocupados por Auditores de Tributos, em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda, observados os critérios de mérito e tempo de serviço no cargo de Auditor/Fiscal de Tributos.

O Presidente do Sindifisco do Pará, Charles Alcântara, considera que a Lei Orgânica do Fisco deve ser entendida como uma conquista da sociedade para melhorar o Estado. Na sua avaliação, a Administração Tributária sem autonomia é uma deformação da democracia brasileira. 
alt
Os resultados financeiros pós-implantação da Lei Orgânica do Fisco podem ser mensurados pela arrecadação do ente federado. Em 2012, o crescimento real da receita própria do Pará foi de 24,9% em comparação ao ano anterior, enquanto o da arrecadação do ICMS atingiu 17,3% no mesmo período. O Pará ficou com o segundo melhor desempenho no ranking entre os estados, o que elevou também a autoestima e a responsabilidade dos Auditores de Tributos.

Charles Alcântara explicou que a LOF do Pará tramitou em dois anos, o que exigiu muita luta e engajamento de toda a categoria. Embora o projeto original tenha sofrido alterações, ele destacou outras conquistas importantes, como o Conselho de Administração Superior da Administração Tributária e o Fundo de Investimento Permanente da Administração Tributária estabelecidos pela Lei Complementar 78/2011.

No que se refere ao aspecto organizacional, a advogada e doutora em Direito Administrativo, Adriana Schier, que também é consultora da Fenafisco para assuntos relacionados à Lei Orgânica do Fisco, avalia que não existe Estado sem Administração Tributária. 
alt
Embora poucos entes federados tenham conquistado suas leis orgânicas, ela observa que todos possuem leis que tratam da Administração Tributária. Entretanto, essa forma de organização com leis disseminadas cria dificuldades para a sociedade enxergar a Administração Tributária como uma instituição essencial ao funcionamento do Estado. Daí a necessidade de uma Lei Orgânica do Fisco.
 
Exemplificando a percepção da sociedade sobre instituição com função essencial para o Estado, Adriana Schier afirmou que a população só foi capaz de incluir o veto à PEC 37 entre suas reivindicações durante os protestos de junho, porque identifica o Ministério Público como instituição e sentiu que a proposta ameaçava de alguma forma sua autonomia.
altO mediador dos debates e candidato a presidente da Fenafim, com o apoio do SINFISCO-BH, foi o presidente da Apefisco, Carlos Cardoso. Também estiveram presentes e participaram dos debates, o Secretário Adjunto de Arrecadações da Prefeitura de Belo Horizonte, Omar Pinto Domingos; o presidente da Fenafim, Célio Fernando de Souza Silva e o presidente da Diretoria Sindical do Sindifisco Nacional, Luiz Sérgio Fonseca Soares.




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico