De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Implantar a Lei Orgânica do Fisco não é uma questão corporativista, mas de cidadania, porque contribui para o cumprimento das funções do Estado na medida em que faz chegar aos cofres públicos os recursos provenientes dos impostos devidos. Este foi um dos eixos das discussões realizadas na segunda-feira (12/08) durante evento do Ciclo de Debates 2013 do SINFISCO-BH, que teve como tema Lei Orgânica do Fisco: Transparência, Autonomia e Justiça Fiscal e reuniu Auditores de Tributos de Belo Horizonte, Contagem, Santa Luzia, Mossoró (RN), Recife (PE), Serra (ES), Ribeirão Preto (SP) e do Distrito Federal.
Cristina Ayer lembrou ainda uma das importantes conquistas do fisco do Pará com a edição da Lei orgânica: a meritocracia, inclusive para cargos comissionados. A Lei Complementar 78/2011 daquele estado estabeleceu que tanto o cargo de Subsecretário da Administração Tributária quanto os cargos comissionados de direção e coordenação serão ocupados por Auditores de Tributos, em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda, observados os critérios de mérito e tempo de serviço no cargo de Auditor/Fiscal de Tributos.
O Presidente do Sindifisco do Pará, Charles Alcântara, considera que a Lei Orgânica do Fisco deve ser entendida como uma conquista da sociedade para melhorar o Estado. Na sua avaliação, a Administração Tributária sem autonomia é uma deformação da democracia brasileira.
Os resultados financeiros pós-implantação da Lei Orgânica do Fisco podem ser mensurados pela arrecadação do ente federado. Em 2012, o crescimento real da receita própria do Pará foi de 24,9% em comparação ao ano anterior, enquanto o da arrecadação do ICMS atingiu 17,3% no mesmo período. O Pará ficou com o segundo melhor desempenho no ranking entre os estados, o que elevou também a autoestima e a responsabilidade dos Auditores de Tributos.
Charles Alcântara explicou que a LOF do Pará tramitou em dois anos, o que exigiu muita luta e engajamento de toda a categoria. Embora o projeto original tenha sofrido alterações, ele destacou outras conquistas importantes, como o Conselho de Administração Superior da Administração Tributária e o Fundo de Investimento Permanente da Administração Tributária estabelecidos pela Lei Complementar 78/2011.
No que se refere ao aspecto organizacional, a advogada e doutora em Direito Administrativo, Adriana Schier, que também é consultora da Fenafisco para assuntos relacionados à Lei Orgânica do Fisco, avalia que não existe Estado sem Administração Tributária.
Embora poucos entes federados tenham conquistado suas leis orgânicas, ela observa que todos possuem leis que tratam da Administração Tributária. Entretanto, essa forma de organização com leis disseminadas cria dificuldades para a sociedade enxergar a Administração Tributária como uma instituição essencial ao funcionamento do Estado. Daí a necessidade de uma Lei Orgânica do Fisco.
Exemplificando a percepção da sociedade sobre instituição com função essencial para o Estado, Adriana Schier afirmou que a população só foi capaz de incluir o veto à PEC 37 entre suas reivindicações durante os protestos de junho, porque identifica o Ministério Público como instituição e sentiu que a proposta ameaçava de alguma forma sua autonomia.
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