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Mostrando postagens de maio, 2009

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS: A QUESTÃO DA "TAXATIVIDADE" DA LISTA DE SERVIÇOS

"A teoria é, por diversas razões, frustrada na realidade". (Misabel de Abreu Machado Derzi) A partir do momento em que a Constituição Federal atribuiu competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, por que a necessidade de lei complementar para defini-los? Haveria uma contradição na própria norma constitucional? A questão é antiga, a merecer uma retrospectiva em sua análise, com a tentativa de buscar a interpretação sistemática através das normas jurídicas pertinentes, visando examiná-las no momento histórico de suas existências e posteriores repercussões no campo jurídico. As proposições aqui apresentadas podem parecer meras hipóteses ou simples conjecturas, porém instigantes na medida em que confrontam a tese que persiste, resiste e sobrevive às refutações já expostas em laboriosos estudos de eminentes juristas. O imposto sobre serviços de qualquer natureza surgiu no Brasil, durante o regime militar, que tentava amenizar a crise polít

Reforma Tributária...

Encontro Nacional e Reforma Tributária Prezado Colega, Na véspera do nosso Encontro Nacional, conclamamos os nossos associados para que priorizem a estruturação da nossa carreira em seus municípios. Teremos em 2009 novas administrações municipais que poderão ter mais sensibilidade com o seu fisco e sua população. Qualquer que seja a conjuntura que iremos viver, a nossa mobilização colherá melhores resultados que os de uma passiva atuação. Promissor exemplo vem dos meus conterrâneos do Rio de Janeiro, que têm quase concluída proposta para o Prefeito recém-eleito. O trabalho foi aperfeiçoado com a participação da maioria da classe e será objeto de conclusiva assembléia para seu encaminhamento final. Observamos que esta política classista sempre tem melhores resultados quando exercida considerando outras variáveis como a relação com outras categorias do fisco, das demais carreiras típicas, uma intensa ação no legislativo, além do esclarecimento à comunidade da essencialidade da

Só 5% das autuações entram nos cofres da Receita Federal e da Fazenda paulista

FÁTIMA FERNANDES e CLAUDIA ROLLI da Folha de S.Paulo Das atuações de bilhões de reais feitas pela Receita Federal e pela Fazenda paulista, o que entra nos cofres públicos não chega a 5%, segundo levantamento do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal) com base em dados de relatórios do fisco federal. A legislação brasileira permite que o contribuinte recorra em várias instâncias administrativas para se defender de um auto de infração. Esses processos demoram anos para serem concluídos nas instituições. Encerrada a discussão na fase administrativa, o contribuinte ainda pode recorrer à Justiça. As autuações feitas pela Receita Federal no ano passado, por exemplo, somaram R$ 75,6 bilhões, mas esse valor não entrou no caixa da instituição, já que os contribuintes recorreram para contestar os valores cobrados. Entraram no caixa no ano passado R$ 2,8 bilhões referentes a autuações --esse valor refere-se, porém, a cobranças de anos anteriores. &quo

Fiscalização de Bancos Comerciais

ISS: Fiscalização de Bancos Comerciais – II Uma das maiores dificuldades da Fiscalização Tributária Municipal é a de fiscalizar as instituições financeiras, para fins de homologar os recolhimentos espontâneos do Imposto Sobre Serviços – ISS. Os principais motivos das dificuldades encontradas pelo Fisco Municipal são os seguintes: a) Banco não emite documento fiscal, impossibilitando o acompanhamento pela emissão de tais documentos; b) Nem toda receita da instituição financeira é tributável pelo ISS, impossibilitando, assim, o exame da base de cálculo através da receita bruta lançada no Resultado mensal; c) O Plano de Contas COSIF, instituído pelo Banco Central, não é, geralmente, adotado nas Agências, sendo apenas aplicado após a consolidação e efetuado pela Matriz; d) A diversidade de agências espalhadas por todo o País exige fiscalização de quase todos os Municípios brasileiros, muitos deles sem a adequada estrutura técnica que possibilite o adequado exercício da função de fiscalizar

Brasil tem maior carga tributária da América Latina

Brasil tem maior carga tributária da América Latina, diz Cepal A carga tributária no Brasil corresponde a 36% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e é a maior da América Latina, segundo uma pesquisa divulgada nesta terça-feira pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal). Intitulado O Papel da Política Tributária diante da Crise Global: Consequências e Perspectivas, o levantamento da Cepal analisou 19 países da região e considerou dados de 2007. A Argentina aparece em segundo lugar, com carga tributária equivalente a 29% do PIB. No Uruguai, esse percentual é de 24%, no Chile, de 21%, no Peru, de 17%, e no México, de 12%. Em último na relação da Cepal vem o Haiti, com carga tributária correspondente a 10% do PIB. A pesquisa foi apresentada durante o Fórum da Europa e da América Latina, que ocorre até esta quarta-feira na capital do Uruguai, Montevidéu. Crise Os autores, Juan Pablo Jiménez, da Divisão de Desenvolvimento Econômico da Cepal, e Juan Carlos Gómez

CONCURSO PARA RECEITA FEDERAL

O Ministério do Planejamento já deu sinal verde para o concurso da Receita Federal. De acordo com a portaria de autorização, o edital deve ser publicado até o mês de outubro. No total são 1.150 oportunidades, sendo 450 vagas para Auditor-Fiscal e 700 para Analista Tributário. Para concorrer aos cargos, os candidatos devem ter nível superior. Com todas essas informações na mão, a hora é de adiantar os estudos para garantir a aprovação. Isso porque, além da grande concorrência entre os candidatos, os conteúdos cobrados costumam ser bem extensos. Também é importante citar que o período entre as inscrições e a prova é muito curto. Então, o ideal é que se comece a estudar logo. Quer um incentivo a mais? As remunerações são de R$ 12.535,36 para Auditor-Fiscal e R$ 7.095,53, para Analista.

XX Encontro Nacional da FENAFIM

Encontro discute reconhecimento dos fiscais municipais Mais de 300 auditores e fiscais de tributos municipais de todo o Brasil estiveram reunidos na semana passada em Porto Alegre discutindo a eficiência da Administração Tributária. O XX Encontro Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais discutiu questões como Simples Nacional e seus reflexos nos municípios, alternativas para o aumento da receita e limites da fiscalização. O evento foi promovido pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) em parceria com a Associação dos Agentes Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre (Aiamu). Os auditores e fiscais municipais reivindicam a sua fortificação como carreira típica de Estado. A medida possibilita aos profissionais desenvolver seu trabalho com maior autonomia, uma vez que sua obrigação é proteger as instituições - União, estados ou municípios - e não os interesses dos governantes, atrelados a partidos políticos. O presidente da Fenaf

FISCO VERSUS CONTRIBUINTE: ATÉ ONDE VAI O ABUSO

Limitar direitos fundamentais significa arbítrio, tirania, confusão, insegurança e incerteza. Recentemente, de forma mais amiúde que no passado, os contribuintes têm sido surpreendidos por ações fiscais que: a) desconsideram a existência de pessoas jurídicas legalmente constituídas para a prestação de serviços profissionais (firmas de consultoria em matéria de engenharia, contabilidade, etc.); b) tributam essas sociedades como se a renda fosse auferida pelas pessoas físicas que as integram, exigindo IR majorado (à alíquota de 27,5%, usualmente) e contribuições previdenciárias devidas na prestação de serviços assalariados mediante subordinação. Ou seja: a fiscalização despreza as relações jurídicas válidas entre duas empresas (a firma de consultoria prestadora de serviços e aquela que a contrata) e transmuda uma contratação comercial em relação empregatícia, com todos os ônus tributários decorrentes dessa desconsideração. Em que pese não ser auto-aplicável (pois depende de regulame

Clube de lazer de entidade imune não paga IPTU

Clube de lazer de entidade imune não paga IPTU O Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário em que o Município de São Paulo pretendia tributar imóvel (IPTU) de propriedade de fundação caracterizada como entidade de assistência social. O recorrente alegava que a imunidade alcançaria apenas os imóveis vinculados a atividade específica da fundação e não clube utilizado por funcionários desta com fins de recreação e lazer. Contudo, o STF entendeu que o emprego do imóvel para tais propósitos não configura desvio de finalidade em relação aos objetivos da entidade filantrópica. Dessa forma, concluiu-se que a decisão impugnada — que afastara o desvio de finalidade com o intuito de assegurar a imunidade tributária com base no reconhecimento de que a atividade de recreação e lazer está no alcance das finalidades da fundação — não violou o art. 150, § 4º da CF (“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distr

Diário da Justiça nº 082/2009 - STF - 05/05/2009

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário). AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 726.433-6 (...) Ademais, esta Corte, ao examinar questão idêntica, firmou orientação no sentido de não permitir interpretação extensiva do rol de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS, como se pode ver à seguinte ementa exemplar: “IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) – SERVIÇOS EXECUTADOS POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL - INADMISSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA INCIDÊNCIA DESSE TRIBUTO MUNICIPAL – CARÁTER TAXATIVO DA ANTIGA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87 – IMPOSSIBILIDADE DE O MUNICÍPIO TRIBUTAR, MEDIANTE ISS, CATEGORIA DE SERVIÇOS NÃO PREVISTA NA LISTA EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL – EXCLUSÃO, DE REFERIDA LISTA, PELA UNIÃO FEDERAL, DE DETERMINADOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CE

Base de cálculo das taxas municipais

Base de cálculo das taxas municipais Tanto as taxas exigidas em função do exercício de poder de polícia administrativa quanto relativas à utilização de serviço público específico e divisível, devem ser calculadas de modo a obter-se um valor que permita o ressarcimento do custo a que se obriga o Poder Público para realizar a atividade correspondente. Há um efeito compensatório na cobrança da taxa, pois a partir da premissa de que a prestação do serviço é dirigida a uma pessoa, ou a um conjunto específico de usuários, o custo da atividade não poderia ser de responsabilidade geral da coletividade, e, sim, somente daqueles que justifiquem a sua existência. Logo, fácil perceber que um serviço público genérico, prestado indistintamente a toda população, não poderia ser custeado por taxa específica, tendo, então, o seu custo acobertado nas receitas gerais dos impostos. Este aspecto conceitual de taxa pode nos conduzir ao entendimento de que um serviço público que seja atualmente específico e