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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Reforma Tributária...

Encontro Nacional e Reforma Tributária Prezado Colega, Na véspera do nosso Encontro Nacional, conclamamos os nossos associados para que priorizem a estruturação da nossa carreira em seus municípios. Teremos em 2009 novas administrações municipais que poderão ter mais sensibilidade com o seu fisco e sua população. Qualquer que seja a conjuntura que iremos viver, a nossa mobilização colherá melhores resultados que os de uma passiva atuação. Promissor exemplo vem dos meus conterrâneos do Rio de Janeiro, que têm quase concluída proposta para o Prefeito recém-eleito. O trabalho foi aperfeiçoado com a participação da maioria da classe e será objeto de conclusiva assembléia para seu encaminhamento final. Observamos que esta política classista sempre tem melhores resultados quando exercida considerando outras variáveis como a relação com outras categorias do fisco, das demais carreiras típicas, uma intensa ação no legislativo, além do esclarecimento à comunidade da essencialidade da nossa atividade. Iniciativa de emenda na Reforma Tributária do Deputado Federal João Dado PDT/SP, agente fiscal estadual, parceiro da FENAFIM, aponta para a solução da questão do teto de vencimentos. Confira: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 233, DE 2008 (Do Poder Executivo) EMENDA ADITIVA N.º _________ (Do Sr. João Dado e outros) Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : " Art.37........................................................................................................................................ XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; aos Auditores e aos Fiscais de Tributos. JUSTIFICAÇÃO A PEC 233/2008 promove ampla alteração no Sistema Tributário Nacional, objetivando a sua simplificação, o maior combate à sonegação fiscal e a redução da carga tributária do país. Entretanto, para que o combate à sonegação fiscal seja ampliado, e a arrecadação tributária seja efetivada com eficácia e eficiência, entendemos imprescindível que se remova notável obstáculo à plena ação fiscalizadora, contido no subteto salarial imposto aos Fiscos Estaduais e Municipais pela EC 41/2003. Tal norma do inciso XI do art. 37, submeteu os salários dos defensores do Erário ao subsídio do Governador/Prefeito, o que tem gerado conflitos e prejuízos às receitas tributárias, pois o subsídio de Agente político de natureza transitória (Governador/Prefeito) vem sendo reduzido em diversas Unidades da Federação, e provocando redutores salariais de forma generalizada, fragilizando as ações e desestimulando tais Agentes públicos na missão de defender o Erário. Pelo exposto, entendemos que a Reforma Tributária deve prever a correção dessa anomalia, objetivando o maior combate à sonegação fiscal e a plena ação fiscalizadora. Sala da Comissão, de de 2008. Deputado João Dado PDT/SP Contamos com sua presença no nosso XX Encontro da FENAFIM, em Porto Alegre. Atenciosamente, Luiz Antonio Barreto Presidente da FENAFIM

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FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

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