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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

INSTITUÍDAS NOVAS REGRAS NO PROGRAMA SIMPLES NACIONAL

Foi publicada no DOU, de 06/08/2020, a Lei Complementar 174/20 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mediante celebração de transação resolutiva de litígio. A norma também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional, no ano de 2020, podendo fazer a opção no prazo de 180 dias da data da abertura constante do CNPJ. Nos termos da nova Lei, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio. Veja a íntegra da norma: LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de