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Mostrando postagens de julho, 2013

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Cobrança do ISS em gráficas

Tributação pelo ISS de atividades gráficas O fisco municipal em geral vem promovendo autuações das  gráficas para exigir o ISS a título de impressão de materiais de  propaganda, agendas, folder etc. conforme inúmeras consultas que nos  tem chegado. Os serviços gráficos estão previstos no item 13.05 da lista anexa à  Lei Complementar n° 116/2003: “13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,  litografia, fotolitografia.” O avanço tecnológico nessa área vem descobrindo meios cada vez  mais sofisticados de impressão. Porém, o que se tributa não é propriamente a impressão do  material, mas tão somente aqueles serviços ligados à composição de  textos e a processos utilizados para a sua impressão.  Conforme nosso livro ISS doutrina e prática (Atlas, 2008) a  composição gráfica envolve atividade relativa à escolha de tipos gráficos,  à disposição de letras e linhas, às pontuações, à separação por períodos  etc. A fotocomposição, também, conhecida como co

LEI ORGÂNICA DO FISCO - Administração Tributária

Lei Orgânica do Fisco em Debate O SINFISCO-BH realiza no próximo dia 12 de agosto evento do Ciclo de Debates 2013, com o tema Lei Orgânica do Fisco: Transparência, Autonomia e Justiça Fiscal. Os palestrantes convidados são a advogada e doutora em Direito Administrativo, Adriana Scheir, e o presidente do Sindifisco do Pará, Charles Johnson da Silva Alcântara, que participou ativamente das discussões do projeto e implantação da Lei Orgânica do Fisco naquele estado. As inscrições já estão abertas e as vagas são limitadas. para se inscrever.  Veja : http://www.sinfisco.com.br/ .. fonte: SINFISCO-BH UMA LEI PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A edição de uma Lei Orgânica do Fisco é tema que  está em pauta nas mais variadas esferas das administrações  tributárias. Diversas entidades representativas de classe  dos Fiscos federal, estadual e municipal, estão se  mobilizando para a aprovação das suas Leis Orgânicas.  Desde a Emenda nº 42, de 19/12/03, que introduziu o  incis

ISSQN - PRÊMIOS E BÔNUS

ISSQN - PRÊMIOS E BÔNUS RECEBIDOS EM RAZÃO DO ALCANCE DE PADRÕES DE QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Ementa: ISSQN - SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS - RECEITAS AUFERIDAS A TÍTULO DE BÔNUS PELO ALCANCE DE NÍVEIS DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS - PREÇO DOS SERVIÇOS - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - Por terem natureza remuneratória em face do desempenho na prestação dos serviços, integram a base de cálculo do ISSQN as receitas auferidas pelo prestador a título de incentivo ao alcance de níveis de qualidade no desenvolvimento dos trabalhos inerentes ao objeto do contrato celebrado. (Decisão em Processo de Consulta nº 23/2013 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG).     Em um mercado altamente competitivo como o nosso, o que mais diferencia uma organização da outra é, sem dúvida nenhuma, o padrão de qualidade com que cada uma delas executa as suas atividades. No setor de serviços então, o tema ganha ainda mais destaque e relevância, já que quanto maior o grau de excelência e

BANCO DO BRASIL E O ISS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO

Banco do Brasil deve pagar ISS em concessão de crédito O Banco do Brasil terá de recolher à prefeitura de João Pessoa, capital da Paraíba, o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo às operações de concessão de crédito aos clientes. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que rejeitou Recurso de Apelação apresentado pela instituição financeira e manteve a decisão tomada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda da Capital. Além de rejeitar o recurso, a 4ª Câmara Cível determinou que o Banco do Brasil deve pagar multa por sonegação equivalente a 100% do valor omitido, como consta do Artigo 47, Inciso V da Lei Complementar 2/1991, do município. O relator do caso, desembargador João Alves da Silva, afirma que no caso do ISS, é irrelevante o nome que a instituição financeira dá ao serviço, mas a natureza da operação: caso se trate de um serviço, o imposto deve ser pago. O desembargador destaca que a decisão consolida entendimento sobre a legalidade da cobrança de ISS das

O que são Carreiras Típicas de Estado?

  As Carreiras Típicas de Estado são aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo, por isso, maior capacitação e responsabilidade. Estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004. As carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e o Ministério Público. fonte: www.fonacate.org.br

TJ-SP derruba leis sobre ISS de Poá e Santana de Parnaíba

  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – que reúne 25 desembargadores – considerou inconstitucionais duas leis que tratam do Imposto sobre Serviços (ISS) e contribuem para a guerra fiscal entre municípios do Estado. As normas, editadas por Santana de Parnaíba e Poá, reduzem a base de cálculo do tributo. Ambas foram questionadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pela Prefeitura de São Paulo. Nas ações, o município de São Paulo se baseou no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para defender a inconstitucionalidade das normas. O artigo estabelece uma alíquota mínima de ISS de 2% para todo o país, além de afirmar que o imposto não poderá ser “objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais”. Durante sua defesa oral, o procurador do município de São Paulo, Eduardo Kanashiro Yoshikai, afirmou que as leis de Poá e Santana de Parnaíba, na prática, violam o valor mínimo de ISS

Mesmo com crise, governo estima arrecadação R$ 60 bi maior em 2013

Estimativa da Receita Federal é de alta de 8,9%, para R$ 726 bilhões. Valor, porém, considera PIB de 3% e R$ 13 bi em receitas extraordinárias. A arrecadação bruta de impostos e contribuições federais, excluindo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), deve crescer 8,9% neste ano e atingir a marca de R$ 726,15 bilhões, segundo estimativa da Secretaria da Receita Federal que consta no relatório do orçamento federal, divulgado nesta semana. Frente ao ano passado, ainda segundo a expectativa do Fisco, a arrecadação de tributos deve registrar um crescimento de R$ 59,4 bilhões em 2013. Este aumento de quase R$ 60 bilhões na arrecadação, segundo números oficiais, está previsto para acontecer, se confirmado, em cima do que efetivamente ingressou nos cofres da União em 2012 (R$ 666,78 bilhões). Deste modo, trata-se de uma variação nominal e não real (que corregiria os valores pela inflação). O aumento de arrecadação previsto pela  Receita Federal  para 2013

Arnaldo Fontoura - Fiscalização Tributária

Hoje é sexta-feira  Se alguém estiver precisando de emprego me procure pq hj eu vou dar trabalho!

Direito Tributário - Dicas de como estudar

Como Estudar Direito Tributário? Por  Aleph 0   Se você tem dificuldade em Direito, é recomendado estudar antes Direito Constitucional e Administrativo. Em 2º lugar, fazer aula é bom mas não acho que nenhuma aula seja suficiente sem HBC e estudo em um livro de Direito Tributário. Talvez as aulas do Edvaldo Nilo sejam suficientes, pois as "aulas" do ponto  são escritas  como livros, e o professor pode aprofundar o quanto achar necessário  sem ter limitação  de tempo. Ao procurar aulas presenciais ou telepresenciais, procure os melhores professores, não  necessariamente os melhores cursos. Muita gente recomenda o Lugon, o Ricardo  Alexandre  e o Edvaldo Nilo. No meu caso, estudei com o Mário da Central de Concursos, e  achei ele muito  bom. Além disso, não deixe de ter sempre ao seu lado a CF, o CTN e as Súmulas dos Tribunais  superiores, pois muitas questões são baseadas na literalidade.   No caso dos livros, se você está iniciando e que

Artigo 146 do CTN e as sociedades de profissionais no ISS

Aplicação do artigo 146 do CTN nos desenquadramentos das sociedades de profissionais da sistemática de recolhimento fixo do ISS As sociedades de natureza civil constituídas por profissionais de uma mesma atividade regulamentada e que têm por objeto social a prestação de serviços médicos, contábeis, de auditoria e de engenharia sempre apuraram e recolheram ao Município de São Paulo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN calculado com base no número de sócios habilitados que prestam serviços em seu nome e assumem responsabilidade pessoal. Esta conduta adotada anteriormente pela municipalidade foi coerente aos ditames previstos no artigo 9º, §3º, do Decreto-lei nº 406/68, item 25 da Lista Anexa e na própria legislação municipal de São Paulo, itens 17.15 e 17.18 da Lista Anexa à Lei nº 13.701/2003, em conformidade com os termos do seu artigo 15, inciso II. Frise-se que os enquadramentos na época foram realizados pela própria Prefeitura e Secretaria de Finança

Lei nº 7.102/83 - CORREIOS - CORRESPONDENTE BANCÁRIO

Inaplicabilidade da Lei nº 7.102/83 às atividades de correspondente bancário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Por  Gustavo Esperança Vieira A ECT, na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades privativas de uma instituição financeira, mas apenas serviços básicos, por isso, a ela não se aplica a lei nº 7.102/83. A ECT é empresa pública criada pelo Decreto-Lei nº. 509/69, com capital constituído integralmente pela União Federal (art. 6º), gozando de privilégios equivalentes aos da Fazenda Pública (art. 12º). As agências de Correios compreendem unidades da rede de atendimento ao público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,  de prestação de serviço postal (Lei nº. 6.538/78) , mantido pela União, conforme o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal. Frise-se, que a premissa básica da parceria (ECT e Banco do Brasil), consiste na inclusão bancária de milhões de brasileiros (art. 193, da CF – no que perti

Prefeito sanciona reforma tributária e anuncia veto a artigo que cobra ISS

Dívida de até R$ 400 de 192 mil contribuintes de Salvador foi perdoada. Prefeitura diz que vai ser ‘dura’ com quem sonega e com inadimplentes. Lílian Marques Do G1 BA O prefeito de Salvador, ACM Neto, sancionou os dois projetos de lei (160/2013 e 161/2013) que criam a reforma tributária da cidade, na manhã desta segunda-feira (15). Em entrevista coletiva, ACM Neto anunciou que decidiu vetar o artigo que estabelecia a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de incorporadoras. Ele assinou um comunicado que será encaminhado à Câmara de Vereadores pedindo o veto do ato, que deve ser discuto na casa legislativa. “Decidimos vetar a cobrança do ISS às incorporadoras por questões jurídicas importantes e também pela economia da cidade”, afirmou o prefeito. Entre os atos assinados está também o que perdoa a dívida, de até R$ 400, de 192 mil contribuintes, totalizando um valor de R$ 40,2 milhões. A dívida, segundo a prefeitura, inclui encargos e atualização monetária de impos