Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Prefeito sanciona reforma tributária e anuncia veto a artigo que cobra ISS

Dívida de até R$ 400 de 192 mil contribuintes de Salvador foi perdoada.
Prefeitura diz que vai ser ‘dura’ com quem sonega e com inadimplentes.
Lílian Marques Do G1 BA
O prefeito de Salvador, ACM Neto, sancionou os dois projetos de lei (160/2013 e 161/2013) que criam a reforma tributária da cidade, na manhã desta segunda-feira (15).
Em entrevista coletiva, ACM Neto anunciou que decidiu vetar o artigo que estabelecia a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de incorporadoras.
Ele assinou um comunicado que será encaminhado à Câmara de Vereadores pedindo o veto do ato, que deve ser discuto na casa legislativa. “Decidimos vetar a cobrança do ISS às incorporadoras por questões jurídicas importantes e também pela economia da cidade”, afirmou o prefeito.
Entre os atos assinados está também o que perdoa a dívida, de até R$ 400, de 192 mil contribuintes, totalizando um valor de R$ 40,2 milhões.
A dívida, segundo a prefeitura, inclui encargos e atualização monetária de impostos com o IPTU (Propriedade Predial Territorial Urbano) e débitos de autônomos sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISS), além da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Estão perdoadas as dívidas referentes aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
“Quatrocentos reais foi um valor definido através de análise da Secretaria da Fazenda, que demonstra que se fizesse a cobrança das dívidas desse valor não teria retorno, não compensaria. Vamos concentrar a cobrança nas grande dívidas. A prefeitura vai ser dura”, disse Neto.
Com o perdão das pequenas dívidas, a prefeitura espera “apertar o cerco” aos contribuintes que devem valores mais altos. Dentro dos projetos de lei, há também um artigo que determina que nenhum órgão municipal dê alvará ou licença a empresas que estão em débito com a prefeitura.
“É importante que se faça a seleção dos que devem à prefeitura porque quando se sonega ou deixa de pagar impostos deixa-se de destinar recursos para áreas como saúde e educação, por exemplo. O combate da prefeitura à sonegação e inadimplência será ferrenho. Estamos perdoando pequenas dívidas e apertando o cerco aos grandes. Não tem cabimento conceder alvará a quem está devendo. No total, são 66 atos que tratarão da regulamentação desses projetos de lei, o que nos permitirá alavancar a arrecadação do município para atender a expectativa do município”, disse o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo.
“Todos os órgãos da prefeitura receberão um ofício com a ordem para não conceder licenças ou alvarás a quem deve à prefeitura. Qualquer l icença será vetada para quem está devendo, até o habite-se [licença que libera imóveis para moradia]. Quem deve IPTU não pode receber habite-se, quem deve ISS não pode receber licença para show, por exemplo”, enfatizou ACM Neto.
Outro ato assinado pelo prefeito ACM Neto nesta segunda-feira é o que estabelece que as operadoras de cartões passem para a Secretaria da Fazenda do Município informações sobre os valores arrecados pelas empresas instaladas na capital baiana em pagamentos recebidos através de cartões de crédito ou débito. “O objetivo é checar a compatibilidade do que é recebido pela empresa e do que é declarado à Sefaz, para evitar sonegações. Os que tiverem divergências identificadas serão notificados”, explicou o secretário Mauro Ricardo.
O prefeito de Salvador afirmou que a reforma tributária não deve aumentar o valor de impostos para os cidadãos. “Não aumentamos o valor de nenhum imposto. Não elevamos nem um centavo. Nós não vamos passar a mão na cabeça de quem deve. A prefeitura está dedicada a arrumar a casa para melhorar os serviços. Tudo vai acontecer à medida que a prefeitura estiver organizada administrativamente e saudável financeiramente”, disse ACM Neto.
Reforma tributária
Aprovada na madrugada do dia 6 de junho, a reforma tributária de Salvador tem, segundo o texto original, a finalidade principal de aumentar a arrecadação tributária da capital baiana sem onerar impostos. Entre os itens, há a criação de um cadastro de inadimplentes, a obrigatoriedade do recadastramento do IPTU, o financiamento para os cidadãos endividados e atualização da atual Nota Cidadã, que passa a ser chamada de Nota Salvador.
Os vereadores aprovaram a reforma em sessão extraordinária, sob protesto da bancada de oposição. A sessão ocorreu na Câmara Municipal. Os PLs 160/2013 e 161/2013, enviados pelo prefeito ACM Neto, foram aprovados com 30 votos a favor e 12 contra.
Aberta pelo presidente Paulo Câmara (PSDB), logo no começo, a bancada da oposição propôs duas emendas, de números 16 e 17, que garantem benefício do bolsa-educação aos servidores municipais, que estiveram presentes no plenário.
O presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Claudio Tinoco (DEM), leu um parecer favorável à reforma tributária, de número 160/2013, o primeiro da nova gestão do Poder Executivo a ser apreciado. O vereador Kiki Bispo (PTN) emitiu os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a proposta.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico