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Mostrando postagens de agosto, 2013

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Arnaldo Fontoura no VI Seminário do Simples Nacional

O  “VI Seminário do Simples Nacional”  visa a capacitar a administração pública com o objetivo de proporcionar melhores condições  para o desenvolvimento do Empreendedorismo formal, por meio das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídos os  microempreendedores individuais, disseminando informações para que exerçam suas atividades com maior conhecimento dos  sistemas e normas que regem  o Simples Nacional. O evento é voltado para os servidores das Administrações Tributárias da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e de Órgãos e Entidades relacionados com o Simples Nacional. VI Seminário Simples Nacional no centro de convenções Ulisses Guimarães Arnaldo Fontoura no centro de convenções Ulisses Guimarães  Arnaldo Fontoura no VI Seminário Simples Nacional para visualizar as fotos do Evento [ CLIQUE AQUI ]

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS TENTA COBRAR IPTU DE ILHA EM RESERVA ECÓLOGICA

Município cobra IPTU de ilha em reserva ecológica Por Livia Scocuglia O município de Angra dos Reis (RJ) quer cobrar imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de uma ilha que ele mesmo declarou sob proteção ambiental, o que impossibilita o proprietário de usá-la. O território foi caracterizado pelo município como Zona de Interesse Ambiental de Proteção. Ao ser executado na Justiça pelo município de Angra dos Reis, o proprietário reclamou que o pagamento é impossível, uma vez que não pode exercer seu direito de propriedade. A ilha, segundo ele, não está em zona urbana, o que afastaria a cobrança do imposto. A cobrança, no valor de R$ 2,5 milhões, se refere ao período de 2009 a 2013.  A Justiça ainda não concluiu o julgamento, mas decidiu que a própria ilha pode ser dada como garantia do tributo enquanto o mérito da questão não é discutido. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a penhora online de valores das contas b

IMPOSTOS MUNICIPAIS SÃO INSTRUMENTOS DE DEMAGOGIA

Por Raul Haidar Justiça é dar a cada um o que é seu. Num Estado Democrático de Direito,  o sistema tributário é instrumento do bem comum. Seus objetivos não se  resumem a arrecadar meios capazes de atender as necessidades  orçamentárias dos entes federativos, mas também devem reduzir as  disparidades sociais, permitindo que a sociedade se desenvolva com  harmonia. Isso se chama Justiça Tributária. Mas o que vemos no âmbito dos municípios está longe de alcançar esses  objetivos. Muitos imaginam que isso resulta da péssima distribuição da carta tributária, eis que, do total arrecadado no país, apenas 16% fica com  os municípios, enquanto estados recebem 25% e a União, 59%. Ainda que  isso possa explicar alguma coisa, sabemos que os impostos municipais  (IPTU , ISSQN e Transmissão inter vivos) são, em regra, pessimamente administrados, além  de serem instrumentos de ações demagógicas que deveriam ser combatidas por serem  infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. O IP

O que é a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas

LEI GERAL MUNICIPAL » Como e por que implantar a Lei Geral Municipal. » Anteprojeto de Lei Geral Municipal – revisão final SIMULADOR DE TRIBUTOS - (Atualizado) » Acesse a planilha do Simulador de Tributos » Acesse a Lei Complementar 128/2008 LEI NA ÍNTEGRA E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES » Lei geral das MPE's na íntegra e demais regulamentações » Instruções Normativas do Departamento Nacional do Registro de Comércio – DNRC PERGUNTAS E RESPOSTAS » Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas" Perguntas e Respostas" PUBLICAÇÕES » Livreto do Gestor Público » Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas" Perguntas e Respostas" » Se é pela pequena empresa é pelo Brasil... APRESENTAÇÕES » Audiência Pública » Estratégia de regulamentação da Lei Geral nos municípios paulistas » Lei Geral Super Simples » Qual a definição e cenário das MPEs - Micro e pequenas empresas? ARTIGOS » O sentido da Lei Geral » O Simples Nacional - Avanços e ajustes necessários. » Microempreendedor in

Prefeituras que não adotarem Lei Geral da Pequena Empresa serão punidas

Cinco meses após o evento “Tribunal de Contas e o Desenvolvimento Local”, realizado em 25 capitais do País, já somam 19 o número de parcerias firmadas entre unidades estaduais do Sebrae e os respetivos tribunais de contas. O objetivo principal é efetivar a adoção e aplicação pelas prefeituras da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. “Após a sensibilização e capacitação das prefeituras, o Tribunal de Contas vai cobrar e punir, em 2014 e 2015, quem ainda não aplicou os dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”, alertou o conselheiro Sebastião Helvecio, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Até o momento, no dia 13 de março e após essa data, foram firmados termos de cooperação entre o Sebrae e o TC em 16 unidades do Brasil (AL, AM, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PI, RJ, RS, RO, RR, SC, SP e TO). Quatro já tinham parcerias firmadas anteriormente (ES, MT e PR). Fonte: DCI

Congresso deve derrubar veto à reabertura do Refis

   O governo está com mais abacaxi para descascar na votação dos vetos presidenciais. É veto aplacado pela presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei resultante da medida provisória 600 de 2012, que reabre o prazo de adesão ao Refis da Crise, o programa de renegociação de dívidas tributárias lançado pelo governo no final de 2008 para amenizar os efeitos da crise econômica internacional.Encabeça as prioridades do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ) a aprovação do novo Refis.  A aprovação da matéria, sob o pleno contragosto da área fiscal do governo é uma questão de honra para o líder e para o PMDB, inclusive com o apoio do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Fonte:  Associação Paulista de Estudos Tributários -  http://www.apet.org.br/

TJ - ES reafirma que ISS de Porto da Praia Mole pertence a Vitória

SÃO PAULO  –   O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide nas operações realizadas no Porto de Praia Mole, operado pela Vale, deve ser recolhido pelo município de Vitória. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que manteve decisões anteriores contra recurso do município de Serra. Segundo site do TJ-ES, ontem, a 1ª Câmara Cível da Corte julgou dois embargos de declaração do município de Serra contra o município de Vitória, a empresa Auremar Serviços Marítimos Ltda e a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A). Nas duas ações, o desembargador Carlos Simões Fonseca conheceu dos recursos, mas negou-lhes provimento, sendo acompanhado pelos desembargadores Fábio Clem de Oliveira e Annibal de Rezende Lima. Simões citou trecho de voto da desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, relatora de agravo de instrumento julgado na 3ª Câmara Cível. “Bem de ver que os laudos periciais de fls. 57/92 tomam por conhecimento a Lei Estadual nº 1.919, de 1963

COMISSÃO DO SENADO REJEITA ISENÇÃO DO ISS À FIFA

Iara Farias Borges A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) rejeitou, nesta terça-feira (20), projeto de lei complementar de autoria da Presidência da República que autoriza os municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à Fédération Internationale de Football Association (Fifa). De acordo com a proposta, a Fifa ficaria isentas do ISS para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014.  O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2012, complementar, faz parte dos compromissos assumidos pelo governo federal com a Fifa para sediar esses eventos esportivos. A matéria, agora, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.  O relator da matéria na CE, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), argumentou que a definição dos serviços sujeitos ao ISS, bem como a fixação de alíquotas e concessão de benefícios fiscais, entre outros pontos, devem ser

O ISS E AS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS - E A ILEGALIDADE EM SUA COBRANÇA

Ilegalidade na Cobrança do ISSQN das Sociedades Corretoras de Seguros 1. Contrato de Corretagem Para a real aferição da subsunção de uma determinada atividade negocial, tal qual a corretagem de seguros, a uma hipótese de incidência tributária (norma legal que cria um fato jurídico embasador de um tributo, quando da ocorrência de um determinado fato da vida), mister se faz, em um momento inicial, a análise dos institutos que norteiam referida atividade negocial. Assim, antes de estudarmos a possibilidade de cobrança do ISSQN sobre a atividade de corretagem, cumpre analisarmos mais detidamente esta mesma atividade. A guisa de definição, disciplina a Lei no 4.594/64 que: “Art. 1o. O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, admitido pela legislação vigente, entre as sociedades de seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.” Tal definição é repetida, co

GRANDES DE CAPITAL FECHADO TERÃO QUE CONTRATAR AUDITOR

   As sociedades de grande porte instaladas no Brasil, de capital aberto ou fechado, terão que informar à Receita Federal, a partir de 2014, qual é a auditoria responsável pela checagem dos números de seus balanços. Segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), responsável pelo pleito que tornará essa informação obrigatória, a exigência tem potencial para dobrar o número de empresas auditadas no país. Companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, consideradas sociedades de grande porte pela legislação, já são obrigadas a ter as demonstrações financeiras auditadas desde 2008, conforme previsto na Lei 11.638, de 2007, a mesma que permitiu a introdução oficial do padrão contábil internacional IFRS no Brasil. Contudo, como a lei não é clara sobre a necessidade de essas grandes empresas publicarem os balanços, não havia até agora como saber se esse dispositivo legal estava sendo cumprido. O Ibracon est

STJ - REAFIRMA INCIDÊNCIA DO ISS EM BENEFICIAMENTO DE GRANITO

1. Verifica-se que, no caso dos autos, deve incidir o ISS porquanto, trata-se de serviços personalizados feitos em conformidade com o interesse exclusivo do cliente, distintos dos serviços destinados ao público em geral. 2. Nesta esteira, impende salientar que não interessa se haverá comercialização do produto no futuro, pois esta não é o traço distintivo da incidência do imposto como quer fazer crer o agravante. O que há de aferir é atividade-fim do prestador do serviço, "tendo em vista que, uma vez concluída, extingue o dever jurídico obrigacional que integra a relação jurídica instaurada entre o 'prestador' (responsável pelo serviço encomendado) e o 'tomador' (encomendante): a empresa que procede ao corte, recorte e polimento de granito ou mármore, de propriedade de terceiro, encerra sua atividade com a devolução, ao encomendante, do produto beneficiado." (REsp 888.852/ES, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4.11.2008 Dje de 1º.12/2008) Agrav

STJ - MANTÉM A NÃO INCIDÊNCIA DE ISS NOS SERVIÇOS DE PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET

Superior Tribunal de Justiça: “(...) 2. Não incide ISS sobre o serviço de provedor de acesso à internet”. (...) REsp 1333231/AM – Rel. Min. Eliana Calmon – DJ 05/08/2013. Direito Tributário. ISS. Provedor de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Não incidência. Ausência de previsão na lista de serviços do Decreto Lei 406/68. Jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça. "RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DO PARANÁ. TRIBUTÁRIO. ICMS. PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA 334/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 456.650/PR, entendeu ser indevida a incidência de ICMS sobre os provedores de acesso à internet, na medida em que estes prestam serviços de valor adicionado, nos termos do art. 61, § 1º, da Lei 9.472/97, apenas liberando espaço virtual para comunicação. Quem presta o serviço de comunicação é a concessionária de serviços de telecomunicações, já tributada pelo imposto (R

O ISS INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Superior Tribunal de Justiça: 1. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor do ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integra o preço dos serviços e, por conseguinte, o faturamento decorrente do exercício da atividade econômica" (EDcl no AgRg no REsp 1.233.741/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 18/3/13). AgRg no REsp 1252221/PE – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – DJ 14/08/2013. fonte: http://www.stj.gov.br

O que é Auto de Infração?

*Este artigo foi adaptado pelo Blog para uma ampla e melhor definição geral. Constitui-se no lançamento de ofício que é efetuado pela autoridade fiscal. Exemplos de infrações: Falta de pagamento de imposto devido; transporte de mercadorias sem nota fiscal; descumprimento de outras obrigações acessórias ( descumprimento de notificações  etc). DEFINIÇÃO Segundo Hugo de Brito Machado “denomina-se auto de infração o documento no qual o agente da autoridade da Administração Tributária narra a infração ou as infrações da legislação tributária atribuídas por ele ao sujeito passivo da obrigação tributária, no período abrangido pela ação fiscal”.  Auto de Infração é um procedimento administrativo realizado pelo Fisco  quando é constatada infração à legislação tributária. CARACTERÍSTICAS É o auto de infração peça básica de um contencioso fiscal. Deve obrigatoriamente ser elaborado por escrito e o seu conteúdo ser dado ciência ao sujeito passivo. Quando a falta cometida pelo sujeito

Lei Orgânica do Fisco - uma questão de cidadania

Implantar a Lei Orgânica do Fisco não é uma questão corporativista, mas de cidadania, porque contribui para o cumprimento das funções do Estado na medida em que faz chegar aos cofres públicos os recursos provenientes dos impostos devidos. Este foi um dos eixos das discussões realizadas na segunda-feira (12/08) durante evento do Ciclo de Debates 2013 do SINFISCO-BH, que teve como tema Lei Orgânica do Fisco: Transparência, Autonomia e Justiça Fiscal e reuniu Auditores de Tributos de Belo Horizonte, Contagem, Santa Luzia, Mossoró (RN), Recife (PE), Serra (ES), Ribeirão Preto (SP) e do Distrito Federal. Durante a abertura do evento, a presidente do SINFISCO-BH, Cristina Ayer Taveira, destacou a importância da autonomia financeira, administrativa e funcional das administrações tributárias para que os fiscos, tanto federal, quantos os estaduais e municipais, possam atuar sem interferências internas ou externas, dando tratamento equânime ao contribuinte, independente de sua posição econômi

Quais são os crimes contra a ordem tributária?

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A AÇÃO PENAL DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Paulo Ivan de Oliveira Teixeira Procurador de Justiça aposentado do Estado do Rio de Janeiro Ex-Advogado-de-Ofício da Justiça Militar Federal Professor Assistente das disciplinas Direito Penal Militar,Legislação Penal Militar e Direito Processual Penal Militar da Faculdade de Direito –Universidade Federal Fluminense Embora consciente do meu precário conhecimento sobre Direito Tributário, aventurei-me a pesquisar a intrincada legislação tributária sob a ótica penal e processual penal,ficando, à medida que avançava nos meus estudos,perplexo com o carinho todo especial que o legislador dispensa ao agente dos crimes tributários.Realmente impressiona como o Direito Penal é usado como força coativa , no sentido de obrigar o infrator a pagar o seu débito a fim de escapar da sanção penal correspondente.Ou paga o seu débito com o Fisco ou sofrerá os rigores da pena criminal.Nada mais lamentável tal realidade.Pura chanta