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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

TJ - ES reafirma que ISS de Porto da Praia Mole pertence a Vitória



SÃO PAULO  –  O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide nas operações realizadas no Porto de Praia Mole, operado pela Vale, deve ser recolhido pelo município de Vitória. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que manteve decisões anteriores contra recurso do município de Serra.
Segundo site do TJ-ES, ontem, a 1ª Câmara Cível da Corte julgou dois embargos de declaração do município de Serra contra o município de Vitória, a empresa Auremar Serviços Marítimos Ltda e a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A).
Nas duas ações, o desembargador Carlos Simões Fonseca conheceu dos recursos, mas negou-lhes provimento, sendo acompanhado pelos desembargadores Fábio Clem de Oliveira e Annibal de Rezende Lima.
Simões citou trecho de voto da desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, relatora de agravo de instrumento julgado na 3ª Câmara Cível. “Bem de ver que os laudos periciais de fls. 57/92 tomam por conhecimento a Lei Estadual nº 1.919, de 1963 (…). Das conclusões do expert, extrai-se que o Porto de Praia Mole encontra-se no município de Vitória, de modo que a prestação de serviços de navegação ali realizados pertencem exclusivamente àquela municipalidade”.
Contíguo ao Porto de Tubarão, o porto da Praia Mole é operado pelo consórcio formado por Vale/Arcellor Mital/Açominas. É especializado em operações de descarga de navios, com capacidade para manusear 10 milhões de toneladas anuais, sobretudo de carvão siderúrgico, carvão-vapor, fertilizantes, enxofre, manganês, minério de ferro e outros granéis.

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