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Mostrando postagens de outubro, 2016

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

STF reconhece o direito à recuperação do ICMS pago a maior em regime de Substituição Tributária

Em inédito julgamento, ficou definido no STF que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Sem dúvidas uma das matérias de maior repercussão desde a instituição da regra da substituição tributária para frente no ICMS é a discussão acerca da possibilidade de recuperação da parcela do imposto pago a maior na hipótese em que a venda futura ocorresse por um valor inferior ao presumido na legislação.

STJ - COMPENSAÇÃO É MODALIDADE DE PAGAMENTO

Decisão claríssima do STJ (REsp 1.122.131, DJe 02/06/2016), onde se firma que na compensação tributária o contribuinte paga – ou realiza pagamento – do tributo objeto da compensação. Portanto, a denúncia espontânea descrita no art. 138, CTN, ocorre tanto se os recursos necessários à quitação do tributo denunciado forem entregues ao Fisco no mesmo momento da denúncia, como mais ainda quando os recursos já estavam anteriormente em poder do Fisco e foram utilizados no mecanismos da compensação. Se não cabe multa de mora se o Fisco receber os recursos no mesmo momento em que se realiza a denúncia espontânea, muito mais ainda se os recursos financeiros já estavam em poder do Fisco antes. (Precedentes: AgRg no REsp. 1.556.446/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13.11.2015; REsp. 1.189.926/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1.10.2013; REsp. 1.245.347/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Rel. p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.10.2013; AgRg no Ag. 1.423.063/DF, Rel. Min.

STF – REPERCUSSÃO GERAL, ISS, SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA.

REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.769-RS RELATOR: MIN. EDSON FACHIN RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. NATUREZA DO SERVIÇO. REMUNERAÇÃO DO LABOR. DECRETO-LEI 405-1968. LEI COMPLEMENTAR 7/1973 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONFLITO FEDERATIVO.

RFB - FISCO VOLTA A TAXAR INTEGRALIZAÇÃO COM TECNOLOGIA

Por: Ricardo Bomfim Receita Federal muda entendimento de uma década de que esse tipo de operação seria isento de imposto e especialistas afirmam que empresas podem entrar na Justiça contra a decisão São Paulo - A Receita Federal mudou, em ato declaratório, um entendimento consolidado desde 2006 e passou a cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de estrangeiros que integralizarem capital com transferência de tecnologia. Para especialistas, a decisão da Receita fere a legislação tributária brasileira e deve ser questionada na Justiça pelas empresas que forem autuadas por não pagarem os dois tributos. De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, alíquota de IR para a operação é de 15% e a Cide devida é de 10%. "A subsunção da norma ao caso concreto não existe. Não se pode cobrar Cide em capitalização de não residente em empresa brasileira", diz o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da S

TSUNAMI DE OBRIGAÇÕES FISCAIS

Por Júlio César Zanluca No exercício de seu poder, o Estado necessita de meios materiais e pessoais para cumprir seus objetivos institucionais, garantindo a ordem jurídica, segurança, defesa, saúde pública e bem estar social. Para cumprimento destes encargos, o Estado, por sua atividade financeira, precisa obter, gerir e aplicar os recursos indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos. A atividade financeira do Estado é, então, o conjunto de atos que o Estado pratica no processo de obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins. Para obtenção de receitas, o grande volume de recursos é gerado através do poder de tributar adotado pelo Estado. Daí ressalta-se que a carga tributária no Brasil é extremamente elevada. Estima-se que a carga tributária em nosso país, representa quase 40% do produto interno bruto (PIB). Além da elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Sã

Saiba como economizar com os tributos

Por Júlio César Zanluca As empresas e contribuintes precisam analisar seus custos tributários, visando reduzir, de forma lícita, o pagamento dos quase 100 tributos existentes em nosso país. O Planejamento Tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais. Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação). Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:

AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO ABRIR ESPAÇO PARA CONTRADITÓRIO É NULO, DECIDE JUÍZA

AMPLA DEFESA O Poder Público não pode autuar um contribuinte antes de oferecer a ele a chance de apresentar suas explicações sobre a suposta infração tributária, pois, caso contrário, o contraditório e a ampla defesa não estarão sendo respeitados. O entendimento é da juíza de São Paulo Alexandra Fuchs de Araújo, que anulou auto de infração da prefeitura paulistana contra uma incorporadora imobiliária. A empresa moveu ação pedindo a anulação depois que a prefeitura cobrou uma diferença de ISS. A autora do processo pagou o imposto como determina a lei, ou seja, com alíquota sobre o valor do serviço prestado, mas a administração municipal a enviou cobrança com base na   Portaria 15/2006, da Secretaria da Fazenda , que determina cálculo do tributo para construção civil sobre o metro quadrado construído condicionado ao total de pessoas empregadas na obra.

PREFEITURA NÃO PODE COBRAR ISS DE FACTORING POR CESSÃO DE CRÉDITO

Vinicius de Barros O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e como seu próprio nome diz, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Para efeito da incidência do ISS, a atividade da  factoring está prevista no item 17.23 da referida lista, com a seguinte descrição: “ Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) .” A clareza da legislação não deixa dúvida de que o ISS será devido pela empresa que prestar os serviços acima descritos, típicos da factoring, para o terceiro que a contratar para tal fim. Já no negócio entre a factoring e o terceiro envolvendo a simples cessão de títulos de crédito, que na prática é o que acontece na maioria dos casos, não deve haver a incidência do ISS, pois esse tipo de operação não configu

A proposta de reforma da Previdência prevê regra adicional de transição

POR SIMONE IGLESIAS / GERALDA DOCA 07/10/2016  Ideia é beneficiar quem começou a trabalhar cedo mas não tem ainda 50 anos de idade Andréa Machado/Agência O Globo BRASÍLIA -   A proposta de emenda constitucional (PEC) que vai reformular o regime previdenciário prevê uma regra diferenciada para trabalhadores mais jovens, que já estão no mercado há bastante tempo mas ainda não atingiram a idade para se enquadrar na fase de transição — 50 anos para homens e 45 anos para mulheres e professores —, que é mais suave. Segundo um interlocutor do Palácio do Planalto, haverá um sistema de bonificação que levará em conta o tempo de contribuição, a fim de evitar que esses trabalhadores sejam obrigados a cumprir a idade mínima de 65 anos para se aposentar. Fonte: O Globo 07/10/2016

Reforma do ISS deverá atrair outros grupos de TI ao País

Alteração do imposto deverá incluir aplicativos e serviços de streaming, por exemplo. Apesar da possível alta no preço ao cliente, definição deve estimular concorrência São Paulo -  Atualmente no Senado como uma das pautas prioritárias, o projeto de lei que prevê a reforma do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve incluir os prestadores de serviço de streaming, ajudando na regulamentação tributária da cadeia. Apesar do aumento do custo, decisão dará segurança jurídica para o setor e pode atrair novas empresas.

COMO APLICAR AS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL

O   Simples Nacional   contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta. Para o comércio (revenda de mercadorias), utiliza-se a   Tabela I Para a indústria (venda de produtos industrializados), utiliza-se a   Tabela II Para serviços em geral e locação de bens, utiliza-se a   Tabela III Para construção de imóveis, empreitadas, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, utiliza-se a   Tabela IV . A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo   Tabela II  ( Solução de Consulta DISIT/SRRF 8032/2014 ). Para as atividades de administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de progr

O Simples Nacional e a armadilha da pequena empresa

Para corrigir as distorções, é preciso reestruturar todo o sistema tributário por Marcos de Aguiar Villas-Bôas — publicado 30/09/2016 06h10, última modificação 30/09/2016 10h23 Valter Campanato / ABr Protesto contra os impostos em 2010: toda a tributação brasileira deveria ser reestruturada Já faz mais de 20 anos desde que a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil inexplicavelmente ainda não faz parte,   publicou um estudo sobre as pequenas empresas (PEs)   no qual concluiu que os benefícios tributários concedidos a elas tinham, em regra, efeitos muito ruins para a economia. De lá para cá, essa tributação favorecida tem sido analisada com bastante cuidado, e muitos benefícios foram extintos ou redesenhados nos países membros da OCDE. No Brasil, entretanto, sempre na contramão do mundo, criou-se em 2006 um imenso e confuso sistema especial de tributação das PEs, que unificou outros antes existentes. O Simples Nacional (SN) n

Aumento de 11% para até 14% na contribuição de servidores públicos - Reforma da Previdência Social

POR CELIA PERRONE Na próxima terça-feira, o presidente Michel Temer apresentará a proposta de reforma da previdência às centrais sindicais e aos empresários. O texto está praticamente fechado, faltando poucas definições, como o aumento da contribuição dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Segundo fontes, falta decidir se o percentual, hoje de 11%, será elevado para 13% ou 14%. O aumento facilitaria a tarefa de governadores e prefeitos, pois uma decisão da União seria replicada nas demais esferas da administração. Oficialmente, a Casa Civil e o Planejamento não confirmam a medida. Os militares não devem escapar da reforma, embora o governo saiba que que não será fácil mudar as regras para a categoria, que passou incólume por todas as outras reformas. Na avaliação de auxiliares do presidente, não é possível afetar a vida de todos os trabalhadores e deixar de fora os militares. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, foi ontem ao Palácio do Planalto e defendeu qu

SIMPLES NACIONAL: Câmara dos Deputados aprova alterações

Maioria das alterações prejudicam os Municípios Adicionar legenda O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial. fonte: GTM NEWS

REFORMA DEVE ACABAR COM PENSÃO INTEGRAL POR MORTE

Por Claudia Safatle O governo vai propor corte nas pensões por morte para 50% a 60% do vencimento integral do cônjuge. Outra mudança será a desvinculação do salário mínimo dos Benefícios de Prestação Continuada (BCP), pagos a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem meios de sustento. A ideia é que o BPC passe a ser corrigido por um índice de preços. Essas são as alterações que devem constar da proposta de reforma da Previdência Social, cujo projeto de emenda constitucional está praticamente pronto e será enviado nesta semana ao presidente Michel Temer. A idade mínima para homens e mulheres se aposentarem será de 65 anos, tanto para os trabalhadores do setor privado quanto do setor público, mas o tempo de transição será diferente. Os homens terão transição de 15 anos para a nova exigência de idade mínima. Já mulheres e professores, 20 anos.

Decisão do STF autoriza Prefeituras a cobrar o ISS de Planos de Saúde

O   Supremo Tribunal Federal   decidiu que é constitucional a cobrança de Imposto Sobre Serviços, o ISS, de empresas de plano de saúde por parte das prefeituras. Isso é um alívio para o caixa dos municípios. Nesses tempos de crise, com estados e municípios endividados, é uma ajuda. E foi uma decisão quase unânime. Por nove votos a um, os ministros do Supremo tomaram como referência uma lei de 2003 que aponta os serviços tributáveis. O voto vencedor foi do ministro Luiz Fux, relator da ação, que havia votado em junho. No voto, Fux destacou que a Constituição autoriza que os municípios cobrem o imposto pelos serviços efetivamente prestados. No caso das operadoras, a cobrança é sobre o total dos valores recebidos pela intermediação dos serviços de saúde prestados por profissionais, hospitais e laboratórios. Como o caso tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores no julgamento de casos semelhantes. Por 9 votos a 1, ministros do STF toma