De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Por Júlio César Zanluca
As empresas e
contribuintes precisam analisar seus custos tributários, visando
reduzir, de forma lícita, o pagamento dos quase 100 tributos existentes em
nosso país.
O Planejamento Tributário é a
metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou
produtos, utilizando-se meios legais.
Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão
fiscal” – sonegação).
Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às
seguintes formas:
– Redução da base de cálculo, da alíquota ou deduções
permissíveis – exemplo: deduções de dependentes, despesas médicas, plano de
previdência privada e outros pagamento, na declaração anual do imposto de renda
de pessoa física;
– Utilização de incentivos ou
benefícios fiscais específicos – exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica –
artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;
– Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu
pagamento, sem a ocorrência da multa – exemplo: transferência do faturamento do
último dia de um mês para o primeiro dia do mês seguinte;
– Evitar a incidência do tributo – exemplo: substituir parte do
valor do pró-labore de sócios por retirada de lucros não tributáveis.
Contabilidade como Base do
Planejamento
A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de
dados regulares e confiáveis.
A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das
operações, é um pilar de tal planejamento.
Por contabilidade, entende-se um conjunto de escrituração das
receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e
passivos), representado por diversos livros, dentre os quais:
1. Livro Diário,
2. Livro (ou fichas)
Razão,
3. Inventário e
Controle de Estoques,
4. Livro de Apuração
do Lucro Real (LALUR),
5. Apuração do ICMS,
6. Apuração do IPI,
7. Apuração do ISS,
etc.
Tal conjunto de informações e sistemas irá gerar os dados preliminares
para análise tributária.
Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto
estamos gastando com eles atualmente, para se vislumbrar oportunidades de
economia.
Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com
estimativas econômicas (quanto pagaremos).
Matéria: Guia tributário
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