Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo conselho municipal de tributos

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Conselho Municipal de Tributos ganha novas regras e quer estimular súmulas

Por Felipe Luchete O Conselho Municipal de Tributos de São Paulo voltará repaginado às atividades em agosto:  dois terços de seus integrantes foram renovados , suas  duas primeiras súmulas  passaram a valer em julho e uma série de novas regras tenta garantir mais segurança jurídica sobre os procedimentos e a jurisprudência do colegiado, criado há dez anos para analisar recursos de processos administrativos fiscais na capital paulista. A reforma do regimento interno foi publicada nesta sexta-feira (22/7) no  Diário Oficial da Cidade de São Paulo . Pela primeira vez, o conselho define expressamente que a pauta de julgamento terá o nome e o registro profissional de advogados da parte, além de permitir que o defensor faça nova sustentação oral se a votação for interrompida e, no momento em que for retomada, a composição da câmara tiver mudado. O texto também garante que o órgão atenderá em todos os atos os princípios da publicidade, da economia, da motivação, da celeridade e da razo