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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Conselho Municipal de Tributos ganha novas regras e quer estimular súmulas

Por Felipe Luchete
O Conselho Municipal de Tributos de São Paulo voltará repaginado às atividades em agosto: dois terços de seus integrantes foram renovados, suas duas primeiras súmulas passaram a valer em julho e uma série de novas regras tenta garantir mais segurança jurídica sobre os procedimentos e a jurisprudência do colegiado, criado há dez anos para analisar recursos de processos administrativos fiscais na capital paulista.
A reforma do regimento interno foi publicada nesta sexta-feira (22/7) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Pela primeira vez, o conselho define expressamente que a pauta de julgamento terá o nome e o registro profissional de advogados da parte, além de permitir que o defensor faça nova sustentação oral se a votação for interrompida e, no momento em que for retomada, a composição da câmara tiver mudado.
O texto também garante que o órgão atenderá em todos os atos os princípios da publicidade, da economia, da motivação, da celeridade e da razoável duração do processo. Reconhece ainda que qualquer dos conselheiros tem o direito de sugerir a criação de súmulas — e não só o presidente do órgão, como anteriormente —, quando houver no mínimo dez decisões semelhantes de diferentes câmaras ou com base em decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Agora, cada proposta será redigida por uma comissão paritária — igual número de representantes do Fisco e dos contribuintes —, e o presidente fica obrigado a convocar, pelo menos uma vez por ano, sessões temáticas para votar os enunciados. As sugestões serão analisadas pelas Câmaras Reunidas e aprovadas quando contarem com dois terços de seus membros.
Para o procurador do município Murilo Galeote, vice-presidente do conselho, o procedimento “garantirá segurança jurídica não apenas aos contribuintes que fazem uso dos serviços do contencioso administrativo, como à própria administração tributária, uma vez que os posicionamentos do órgão serão previamente conhecidos”, conforme análise elaborada junto com a procuradora do Estado Roberta Callijão Boareto.

Para Murilo Galeote, vice-presidente do conselho, incentivo à produção de súmulas vai garantir segurança jurídica.
Reprodução/TV

Ambos apontam que nenhum recurso de revisão será sequer admitido se as teses colidirem com os entendimentos pacificados por meio das súmulas. As Câmaras Reunidas, responsáveis por rever decisões das câmaras julgadoras, não vão mais aceitar a subida desses processos.
O novo regimento também tenta resolver uma confusão do texto anterior, ao definir que as súmulas terão caráter vinculante a todos os conselheiros, assim que publicadas, e só deverão ser seguidas por autoridades fiscais com aval da chefia de cada órgão da administração, aprovação da Secretaria Municipal de Finanças e publicação no Diário Oficial.
O conselheiro Jonathan Barros Vita afirma que, pela redação até então em vigor, era possível interpretar que caberia ao poder público autorizar a validade das súmulas do conselho.

O conselheiro Jonathan Barros Vita diz que mudanças nas regras seguem o novo CPC.
Espírito renovado

Barros Vita, que atua representando contribuintes, avalia ainda que a mudança no regimento provoca um “alinhamento ao espírito do novo Código de Processo Civil”, que prega a preservação de precedentes e julgamento com eficiência.
A presidente do Conselho Municipal de Tributos, Regina Vitória Soares Garcia, diz que a reforma incluiu propostas dos próprios conselheiros, preocupa-se com a celeridade e ainda atualiza as regras internas às novas atribuições repassadas ao conselho em 2015, pela Lei 16.272, como recursos referentes a pedidos de imunidade, isenção e enquadramento como SUP (sociedade uniprofissional) — antes, esses casos eram julgados pelos diretores dos mesmos departamentos que haviam proferido a decisão recorrida.
Em julho, novos e antigos conselheiros passaram por uma semana de palestras para se adaptar às mudanças. As sessões de julgamento devem retornar na primeira semana de agosto.
Clique aqui para ler o novo regimento.


Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2016, 17h58

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