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Mostrando postagens de setembro, 2011

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fiscalização tributária não é caso de Polícia.

Por Raul Haidar* Quando o artigo 198 do Código Tributário Nacional assegura que é proibida a divulgação de informações relacionadas com a situação financeira ou econômica dos contribuintes, isso implica em cercar de sigilo qualquer assunto de natureza tributária, aos quais só podem ter acesso os fiscais, profissionais de formação universitária que, submetidos a rigorosos concursos públicos e a treinamentos técnicos específicos, podem fazer os trabalhos de fiscalização com a exatidão que se exige nesses casos. Policiais, quer sejam investigadores , ocupantes de cargos para cujo provimento consta que é exigido apenas o segundo grau de escolaridade, quer sejam delegados de Polícia, portando diploma de bacharel em Direito, não possuem conhecimento técnico que lhes permita exercer a difícil tarefa da fiscalização tributária. E mesmo que eventualmente alguém deles possuir o conhecimento, não possui a atribuição legal que para tanto se exige. Ademais, quando tais policiais comparecem nas emp

Assédio Moral

A Justiça vem sendo rigorosa nas ações de assédio moral, responsabilizando as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelos funcionários. No ano passado, a Justiça do Trabalho julgou 656 processos sobre o tema, muito deles pelo chamado assédio moral hierárquico, pelo qual, quem ocupa o cargo de chefia promove terrorismo psicológico ou expõe ao ridículo seus subordinados. São consideradas práticas de assédio moral: 1 – Marcar tarefas com prazos impossíveis; 2 – Mudar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; 3 – Apropriar-se de ideia alheia; 4 – Ignorar ou excluir funcionário só se dirigindo a ele por meio de terceiros; 5 – Sonegar informações de forma reiterada; 6 – Espalhar rumores maliciosos; 7 – Criticar com persistência; 8 – Subestimar esforços; 9 – Determinar atribuições incompatíveis com o cargo; 10 – Sonegar trabalho ao funcionário. Fonte: Jornal Valor, de 5/9/2011, Jornalista Adriana Aguiar. Comentário do Consultor* : A notícia acima é pe

Definição de Local para Recolher o ISS Ainda Gera Dúvida

Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada. De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco. Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida. “Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras. Em outr

Onde o ISS deve ser recolhido?

“Por falta de orientação, muitos empresários são compelidos a recolher o referido imposto em seu domicílio fiscal e no município do local onde houve a prestação de serviço, temendo sofrer cobranças administrativas e judiciais” POR  CONGRESSO EM FOCO   Um dos maiores problemas enfrentados pelos empresários do ramo de prestação de serviço é a falta de orientação sobre onde recolher corretamente o seu ISS – Imposto Sobre Serviço. A atual Lei Complementar 116/2003 define o local para o pagamento/recolhimento do tributo. Contudo, por falta de orientação, muitos empresários são compelidos a recolher o referido imposto em seu domicílio fiscal e no município do local onde houve a prestação de serviço, temendo sofrer cobranças administrativas e judiciais. Todavia, com essa atitude, os empresários sofrem com a famigerada bitributação, recolhendo duas vezes o mesmo tributo – só que em locais diferentes. Essa realidade não é exclusiva de poucos empresários. Conforme pesquisa realizada pela con

Auditores de Salvador rejeitam a imagem de marajás

Os auditores e fiscais da Prefeitura de Salvador rejeitaram a imagem de “marajás” que teria sido passada à sociedade com a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios que determinou a suspensão do pagamento de supostos supersalários pelo fato de a remuneração ultrapassar o teto constitucional, que é o vencimento do prefeito João Henrique Carneiro.O TCM julgou procedente o termo de ocorrência que examinou as contas da Secretaria da Fazenda da prefeitura do primeiro trimestre de 2008 alegando que houve caso de auditor fiscal que recebeu vencimento de R$ 33,6 mil em abril daquele ano, quase 400% a mais que o salário do prefeito que era de R$ 8,58 mil.Mudar a lei -  O presidente da Associação Baiana dos Auditores Fiscais de Salvador, Francisco Iglesias Garrido, explicou que o valor chegou a R$ 33,6 mil por ter incorporado o pagamento de férias .  “Mesmo com os prêmios de produtividade, o vencimento máximo de um auditor fiscal que trabalha internamente como coordenador chega a R$ 21 mil e

"Jeitinho" para não pagar impostos está com os dias contados

Com as novas ferramentas utilizadas atualmente pelo fisco, as tradicionais 'reengenharias' para pagar menos imposto poder render muita dor de cabeça ao contribuinte. A palavra imposto deixa a maioria dos contribuintes de mau humor. E não é para menos. De janeiro até agora o brasileiro pagou R$ 930 bilhões, segundo o site Impostômetro. Um recorde. Aliás, ano a ano o Brasil ultrapassa barreiras na arrecadação. Por isso que é tão comum empresas e pessoas físicas estudarem com afinco oportunidades para pagar menos imposto. O problema é que, com as novas ferramentas do fisco, estas ''reengenharias'', se não forem amparadas pela lei, podem provocar muita dor de cabeça no contribuinte. ''A época em que as pessoas davam um 'jeitinho' para não pagar impostos acabou. Hoje os fiscos Federal, Estadual e Municipal têm uma radiografia completa das empresas e da vida fiscal do contribuinte. Não é à toa que todo dia os jornais publicam notícias de flagrante

AUDITOR FISCAL NÃO PRECISA SER CONTADOR

Numa decisão sobre a validade de uma Certidão de Dívida Ativa, a 1ª Região do Tribunal Regional Federal entendeu que uma das alegações do sujeito passivo, de que o lançamento foi feito por Auditor Fiscal que não exerce a profissão de Contador, é totalmente infundada, pois o que habilita o Fiscal para o exercício da função é o seu ingresso na carreira por meio de concurso público, e não a inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. As demais alegações foram, também, rechaçadas, entre as quais, a de que a Certidão de Dívida Ativa tem presunção de legitimidade, e a prova de sua nulidade cabe ao devedor, o que não foi comprovado nos autos. Fonte: Jornal Valor, de 5/9/2011.