De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
A Justiça vem sendo rigorosa nas ações de assédio moral, responsabilizando as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelos funcionários. No ano passado, a Justiça do Trabalho julgou 656 processos sobre o tema, muito deles pelo chamado assédio moral hierárquico, pelo qual, quem ocupa o cargo de chefia promove terrorismo psicológico ou expõe ao ridículo seus subordinados. São consideradas práticas de assédio moral:
1 – Marcar tarefas com prazos impossíveis;
2 – Mudar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais;
3 – Apropriar-se de ideia alheia;
4 – Ignorar ou excluir funcionário só se dirigindo a ele por meio de terceiros;
5 – Sonegar informações de forma reiterada;
6 – Espalhar rumores maliciosos;
7 – Criticar com persistência;
8 – Subestimar esforços;
9 – Determinar atribuições incompatíveis com o cargo;
10 – Sonegar trabalho ao funcionário.
Fonte: Jornal Valor, de 5/9/2011, Jornalista Adriana Aguiar.
Comentário do Consultor*: A notícia acima é pertinente às empresas, mas, infelizmente, o assédio moral ocorre também nas repartições públicas. As práticas mencionadas de assédio moral não são incomuns no serviço público, entre elas a de mandar servidor executar serviços incompatíveis ao seu cargo, ou mandar Fiscal, por exemplo, atuar em serviços outros que nada tem a ver com a fiscalização. Aliás, ano que vem é típico para tal prática - "Esconda a fiscalização em ano de eleição".
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