De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Agência de Notícias do Senado Federal divulga resumo das principais alterações promovidas na legislação do Simples Nacional Fonte: Agência Senado O Presidente Michel Temer sancionou há duas semanas uma lei que permite que mais pequenos empreendedores se beneficiem do Simples nacional, um regime especial que facilita a cobrança de impostos e reduz a burocracia, em vez de pagar inúmeros tributos federais, estaduais e municipais, os empresários pagam um imposto unificado. A Lei Complementar 155/2016 eleva o teto do faturamento das micros e pequenas empresas que podem se beneficiar do Simples nacional — de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais — e também o teto dos microempreendedores Individuais — de R$ 60 mil para R$ 81 mil. os novos valores entrarão em vigor em janeiro de 2018. A nova lei resulta de um projeto de lei que foi aprovado em junho pelo Senado e que foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).