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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

A IMPORTÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

POR UMA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FORTE E UM SISTEMA TRIBUTÁRIO JUSTO Análise da Emenda Constitucional Nº 42/03 1. Qual o grau de importância adquirida pela Administração Tributária, no âmbito da organização do Estado, com a inclusão dos dispositivos constitucionais do inciso XXII do art. 37, inciso XV do art. 52 e inciso IV do art. 167?  2. Pode-se depreender do inciso XXII do art. 37, a imposição da existência de um órgão específico e exclusivo para o exercício das atividades da Administração Tributária? Ou pode-se depreender do comando parcial do inciso XXII do art. 37 que define que as atividades da Administração Tributária são “essenciais ao funcionamento do Estado”, que as carreiras que as exercem são inequivocamente carreiras de estado? 3. Pode-se depreender do comando parcial do inciso XXII do art. 37 que define que as atividades da Administração Tributária são “essenciais ao funcionamento do Estado”, que as carreiras que as exercem são inequivocamente carre