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Mostrando postagens com o rótulo taxas

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

CURSO: Direito Tributário: Tributos - l: Parte 2 (TAXAS - 2 )

Direito Tributário: Tributos - l: Parte 2 (TAXAS - 2 ) fonte:  https://www.youtube.com/watch?v=FQnO6JlQfGQ

CURSO: Direito Tributário: Tributos - l: Parte 1 (TAXAS - 1)

CURSO: Direito Tributário: Tributos - l: Parte 1 (TAXAS - 1) fonte:  https://www.youtube.com/watch?v=CecTfWZvWIo

O município pode exigir alguma taxa para que eu possa iniciar minhas atividades como MEI?

Como vimos o MEI está isento de qualquer custo ou taxa para formalização de sua empresa. Logo, os municípios também não podem cobrar taxas para permitir que o MEI comece a trabalhar. No entanto, a legislação não impede que a União, Estados e Municípios cobrem taxas de fiscalização após o início das atividades do MEI. Muitos municípios isentam o MEI de taxas de renovações (cobradas após o primeiro ano), mas é preciso se informar a respeito na prefeitura. Sobre o assunto, veja mais informações no item a seguir. Como posso identificar essas taxas? As principais taxas instituídas em leis municipais são: a) Taxa de Fiscalização de Estabelecimento A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos costuma ser cobrada em virtude do exercício de poder de polícia municipal. Isto é, trata-se da atuação dos órgãos municipais que exercem a fiscalização de controle, vigilância ou do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, seguran

A taxa, para ser legalmente cobrada, não pode ter a mesma base de cálculo do(a)

1) A taxa, para ser legalmente cobrada, não pode ter a mesma base de cálculo do(a) a (   ) do Imposto b (   ) da Contribuição  de Melhoria c (   ) do Preço Público d (   ) da Contribuição Especial 2) Quando o contribuinte é obrigado, por lei, a pagar ao Estado pelo fornecimento de água ou qualquer outro serviço público, mesmo não consumido a água, essa imposição se configura como sendo: a (   ) tarifa b (   ) empréstimo compulsório c (   ) imposto d (   ) taxa ********************************************************************************* I Direito Tributário na Constituição Federal 01 Sistema Tributário Nacional - Princípios Gerais gabarito:  1)  a   2) d fonte: Manual prático Direito Tributário para concursos e provas autor: Airto Ferronato

Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) com base em número de empregados é ilegal

A cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), cuja base de cálculo é o número de empregados do estabelecimento, é ilegal e inconstitucional. Este foi o entendimento da 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento a recurso apresentado pelo município de Goiânia. De acordo com o relator do caso, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, “tal fator de tributação, a toda evidência, não possui relação com o poder de polícia exercido pela administração, o que afasta a legitimidade da cobrança”. “A propósito do tema, o entendimento desta corte regional é firme no sentido de que a cobrança de TLF, cuja base de cálculo é o número de empregados do estabelecimento, é ilegal e inconstitucional. A ilegitimidade da exação, em síntese, reside no fato de que sua base de cálculo não possui relação com qualquer atividade estatal, notadamente com a de polícia administrativa”, esclareceu. A Caixa Econômica Federal entrou com ação na Justiça

É legal a cobrança da Taxa de fiscalização de localização e funcionamento ?

    Cobrança anual da taxa de fiscalização prescinde de ação fiscal Superior Tribunal de Justiça: (...) “A tese recursal, porém, não encontra guarida na jurisprudência da Corte, que seguindo orientação do STF, tem 'reconhecido a legitimidade da exigência, anualmente renovável, pelas Municipalidades, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, pelo exercício do poder de polícia, não podendo o contribuinte furtar-se à sua incidência sob alegação de que o ente público não exerce a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido desse mister' (STF-RE 198.904/RS, 1ª Turma, Min. Ilmar Galvão, DJ de 27.9.1996). Vejamos: (...) “1. O Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a controvérsia posta nos autos, estando o acórdão vergastado devidamente fundamentado. Não houve omissão, contradição ou obscuridade. 2. A  Primeira Seção deste Tribunal pacificou o entendimento de que é prescindível a comprovação efetiva do exercíci

Base de cálculo das taxas municipais

Base de cálculo das taxas municipais Tanto as taxas exigidas em função do exercício de poder de polícia administrativa quanto relativas à utilização de serviço público específico e divisível, devem ser calculadas de modo a obter-se um valor que permita o ressarcimento do custo a que se obriga o Poder Público para realizar a atividade correspondente. Há um efeito compensatório na cobrança da taxa, pois a partir da premissa de que a prestação do serviço é dirigida a uma pessoa, ou a um conjunto específico de usuários, o custo da atividade não poderia ser de responsabilidade geral da coletividade, e, sim, somente daqueles que justifiquem a sua existência. Logo, fácil perceber que um serviço público genérico, prestado indistintamente a toda população, não poderia ser custeado por taxa específica, tendo, então, o seu custo acobertado nas receitas gerais dos impostos. Este aspecto conceitual de taxa pode nos conduzir ao entendimento de que um serviço público que seja atualmente específico e

A Taxa de Propaganda e Publicidade

A Taxa de Propaganda e Publicidade A imprensa noticiou, recentemente, um caso interessante: a Prefeitura do Rio de Janeiro considerou como propaganda a estampagem da marca e do número do DDD da empresa telefônica nos orelhões públicos espalhados pela cidade. E por este motivo, está lançando a correspondente taxa de propaganda contra a empresa de telefonia. Voltam, então, as conhecidas perguntas: "estampar a marca de uma empresa já se basta como fato gerador da taxa de publicidade?"; "o que vem a ser, afinal, propaganda e publicidade?"; "qual é, de fato, o fato gerador da "Taxa de Propaganda e Publicidade?". Pretendemos responder neste artigo tais perguntas, ou, quem sabe, criar uma perplexidade maior. Algumas leis municipais As leis municipais adotam diversas definições relativas ao fato gerador desta taxa. A lei do Rio de Janeiro diz assim: "A Taxa de Autorização de Publicidade tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Muni

Área do imóvel pode compor base de cálculo da Taxa de Funcionamento

AGRAVO DE INSTRUMENTO 731.029-2 (489) AGTE.(S) : PATOLOGIA CLÍNICA SÃO MARCOS S/C LTDA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE DECISÃO: Trata-se agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso extraordinário contra decisão que julgou constitucional a cobrança anualmente renovável de taxa de localização e funcionamento instituída por lei municipal de Belo Horizonte. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da instituição dessa taxa pelo município de Belo Horizonte. Confira-se: “EMENTA: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 145, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. Exação fiscal cobrada como contrapartida ao exercício do poder de polícia, sendo calculada em razão da área fiscalizada, dado adequadamente utilizado como critério de aferição da intensidade e da extensão do serviço prestado, não podendo ser confundido com qualquer dos fatores que entram na composição da ba