De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Como vimos o MEI está isento de qualquer custo ou taxa para formalização de sua empresa. Logo,
os municípios também não podem cobrar taxas para permitir que o MEI comece a trabalhar.
No entanto, a legislação não impede que a União, Estados e Municípios cobrem taxas de fiscalização após o início das atividades do MEI. Muitos municípios isentam o MEI de taxas de renovações (cobradas após o primeiro ano), mas é preciso se informar a respeito na prefeitura. Sobre o assunto, veja mais informações no item a seguir.
Como posso identificar essas taxas?
As principais taxas instituídas em leis municipais são:
a) Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos costuma ser cobrada em virtude do exercício de poder de polícia municipal.
Isto é, trata-se da atuação dos órgãos municipais que exercem a fiscalização de controle, vigilância ou do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.
b) Taxa de Fiscalização de Anúncios
Taxa cobrada em virtude do efetivo municipal para realizar a
fiscalização dos anúncios na cidade.
c) Taxa de Licença de Funcionamento
Geralmente cobrada em razão da necessidade do fiscal realizar
a vistoria no estabelecimento comercial para saber se reúne as
condições mínimas previstas nas normas existentes.
d) Taxa de Fiscalização Sanitária
Fiscalização dos locais e instalações onde são fabricados, produzidos, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou
consumidos, bem como o exercício de outras atividades pertinentes à saúde pública.
Fique ligado!
Certifique se o município onde você atua isenta o MEI da renovação (ou revalidação) destas e outras taxas, ou se você terá que
pagá-las. Essas taxas, quando também devidas pelo MEI, geralmente são cobradas nos anos subsequentes à abertura.
fonte: Cartilha do Microempreendedor Individual
www.sebraesp.com.br
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