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Mostrando postagens com o rótulo JUSTIÇA FEDERAL

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Justiça diz que Distrito Federal não pode cobrar IPTU de imóveis da União

A Justiça Federal determinou que o governo do Distrito Federal não pode cobrar da União os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de imóveis federais. Em sua decisão, o juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, da 19ª Vara Federal do Distrito Federal, enfatizou que a Constituição veda aos entes federativos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (imunidade tributária recíproca).