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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Justiça diz que Distrito Federal não pode cobrar IPTU de imóveis da União


A Justiça Federal determinou que o governo do Distrito Federal não pode cobrar da União os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de imóveis federais. Em sua decisão, o juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, da 19ª Vara Federal do Distrito Federal, enfatizou que a Constituição veda aos entes federativos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (imunidade tributária recíproca).


A decisão foi baseada em uma ação de execução fiscal movida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para cobrar dívidas referentes a dois imóveis da União localizados em Samambaia, cidade a 25 quilômetros do centro de Brasília. A ação foi questionada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a cobrança afronta o Artigo 150 da Constituição Federal, que prevê a imunidade tributária recíproca entre os entes federativos.
A 19ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu que a cobrança vai de encontro ao dispositivo constitucional e acolheu pedido da AGU para extinguir o processo de execução. Na decisão, o juiz também determinou que a Fazenda Pública do DF pague, a título de honorários, o equivalente a 10% do valor da causa.
A Procuradoria-Geral do DF orientou o governo de Brasília a não recorrer da decisão.

Edição: Luana Lourenço
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agencia Brasil EBC


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