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Mostrando postagens com o rótulo notícias

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Quatro marcas de extrato de tomate estão proibidas

Nesta quinta-feira (28) o Diário Oficial da União (DOU) publicou uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibindo a venda e a distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas "Amorita", "Aro", "Elefante" e "Predilecta", e de um lote de molho de tomate tradicional da marca "Pomarola". A decisão foi tomada após um laudo encontrar   pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância   pela legislação vigente. Com a determinação, as fabricantes terão que recolher os produtos do mercado. Veja os produtos que devem ser recolhidos: - Extrato de tomate Predilecta - Lote 213 23IE - Validade 03/2017 - Extrato de tomate Aro - Lote 002 M2P - Validade 05/2017 - Molho de tomate tradicional Pomarola - Lote 030903 - Validade 31/08/2017 - Extrato de tomate Elefante - Lote 032502 - Validade 18/08/2017 No último dia 18 de julho, a Anvisa já havia proibido a comercialização e dis

Santander volta com programa de trainee depois de sete anos

Depois de mais de sete anos fora do mercado, o Santander está de volta com seu novo Programa de Trainee, que será lançado na segunda-feira (20) e é aberto aos jovens de todas as universidades do País e a todas as áreas de conhecimento. O objetivo do programa é investir na formação de novos líderes, conectados com a cultura interna da instituição. “Por meio dele, vamos buscar líderes para o futuro, profissionais que nos ajudem a encontrar respostas para problemas que ainda nem existem”, diz Sérgio Rial, presidente do Santander Brasil. “Queremos pessoas que estejam atrás não só de enfrentar desafios, mas de desafiar o mercado. Que pensem diferente e tenham foco no resultado, tanto para o Banco como para o cliente”, reforça. Os selecionados irão conhecer várias atividades do Banco, como o dia a dia das agências, a dinâmica das áreas administrativas, a rotina do Banco de Atacado e muito mais. Além disso, poderão viajar e atuar em diversas regiões, para conhecer as diferentes reali

Deputados aprovam Lei do ISS (PLP 366/2013) e promovem concentração de riquezas

Fonte:  GRUPO GTM WEB

Deputados retiram mais de R$ 10 bilhões de ISS dos Municípios

fonte:  GRUPO GTM WEB

O Fisco não pode demorar mais de um ano para analisar pedido de contribuinte

  Por Felipe Luchete | Data: 18/07/2014 A Administração Pública não pode usar o volume de trabalho como desculpa para a demora em analisar questões que lhe são encaminhadas. Esse foi o entendimento da juíza federal Luciana Cunha Villar, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a Receita Federal avaliasse em 15 dias pedido de restituição apresentado em 2010 e que ficou mais de três anos sem resposta. A empresa solicitou na época o ressarcimento de Imposto de Renda retido na fonte de forma indevida. Foram pagos R$ 331,8 mil a mais por um erro da própria companhia. Como a Receita não se manifestou até o início deste ano, a empresa apresentou Mandado de Segurança cobrando que o caso fosse logo apreciado, sob o argumento de que “é dever da Administração Pública apreciar os pedidos de ressarcimento formulados, por meio de processo administrativo de duração razoável”. O advogado  Josef Azulay Neto , do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advog

ISS - Lista de serviços não pode extrapolar seus limites

Por Gustavo Brigagão Tem início nesta quarta-feira (25/9), em Belo Horizonte, o XVII Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), realizado em homenagem ao Ministro Teori Zavascki. O evento, que já está na sua 17ª edição, tem como tema central o Federalismo e a Tributação. Trata-se de mais uma realização da ABRADT, que é presidida por Eduardo Maneira e tem como presidentes honorários Sacha Calmon e Misabel Derzi. A coordenação científica do evento foi entregue às competentes mãos do nosso colega desta coluna Igor Mauler Santiago. Serão discutidos nesse congresso grandes e importantes temas, tais como Guerra Fiscal, Pacto Federativo, a tributação e royalties dos setores de mineração, energia e petróleo, conflitos de competências tributárias, entre vários outros. Fui honrado com o convite para participar de painel sobre impostos municipais, que será presidido por João Paulo Fanucchi Almeida Melo e contará com

Troca de informações fiscais entre Estados é tendência

Por Sergio André Rocha Um dos temas mais debatidos na tributação internacional contemporânea é a troca de informações fiscais entre Estados. Em 2009 o Brasil passou a integrar o Fórum Global de Transparência e Troca de Informações (Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes) da OCDE. Criado em 2000 como um grupo ad hoc da OCDE, atualmente o Fórum Global conta com mais de 100 países e tem trabalhado fortemente para o desenvolvimento e a aplicação de padrões globais de transparência fiscal. O fórum tem suas atividades coordenadas por um Steering Group, enquanto um Peer Group é responsável por conduzir revisões dos sistemas legais dos próprios países-membros, buscando verificar sua adequação à troca de informações ficais. O Brasil é membro de ambos os grupos. As revisões realizadas pelo Peer Group são desenvolvidas em duas fases. Na fase 1 é examinado o ordenamento jurídico do país, com vistas a determinar se o mesmo viabiliza a troca de inf

CÂMARA APROVA O FIM DO VOTO SECRETO

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 349, que acaba com o voto secreto no Poder Legislativo. Decisão incide sobre votações no Congresso Nacional e Assembleias Legislativas, além das Câmaras Municipais e a Distrital; 452 deputados votaram fonte:  http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,por-unanimidade-camara-aprova-fim-do-voto-secreto-no-legislativo,1070950,0.htm Por  Cartunista Alpino  |  Blog do Alpino

Nota fiscal não pode ser restringida pelo Estado devido a débito de empresa

ESTADO NÃO PODE RESTRINGIR EMISSÃO DE NOTA FISCAL DEVIDO A DÉBITO DE EMPRESA A 8ª Vara de Fazenda de Pública de São Paulo concluiu que a Secretaria de Fazenda de São Paulo não pode diminuir a autorização para impressão de notas fiscais devido a débito de empresa. De acordo com a juíza Simone Viegas de Moraes Leme a Secretaria a restrição impede o desenvolvimento das atividades econômicas da empresa. No caso, devido a um débito em aberto, a Secretaria de Fazenda de São Paulo reduziu a autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) de uma transportadora de 3 mil para apenas 50 por quadrimestre. Diante do acontecido, a empresa ingressou com ação com mandado de segurança com pedido de liminar para acabar com a restrição. A empresa foi representada pelo advogado  Artur Ricardo Ratc,  do Ratc & Gueogjian Advogados. De acordo com Ratc, a restrição de autorização de 50 documentos fiscais, quando a empresa operava com AIDF na quantidade de 3 mil, constitui cobrança coerciti

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS TENTA COBRAR IPTU DE ILHA EM RESERVA ECÓLOGICA

Município cobra IPTU de ilha em reserva ecológica Por Livia Scocuglia O município de Angra dos Reis (RJ) quer cobrar imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de uma ilha que ele mesmo declarou sob proteção ambiental, o que impossibilita o proprietário de usá-la. O território foi caracterizado pelo município como Zona de Interesse Ambiental de Proteção. Ao ser executado na Justiça pelo município de Angra dos Reis, o proprietário reclamou que o pagamento é impossível, uma vez que não pode exercer seu direito de propriedade. A ilha, segundo ele, não está em zona urbana, o que afastaria a cobrança do imposto. A cobrança, no valor de R$ 2,5 milhões, se refere ao período de 2009 a 2013.  A Justiça ainda não concluiu o julgamento, mas decidiu que a própria ilha pode ser dada como garantia do tributo enquanto o mérito da questão não é discutido. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a penhora online de valores das contas b

GRANDES DE CAPITAL FECHADO TERÃO QUE CONTRATAR AUDITOR

   As sociedades de grande porte instaladas no Brasil, de capital aberto ou fechado, terão que informar à Receita Federal, a partir de 2014, qual é a auditoria responsável pela checagem dos números de seus balanços. Segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), responsável pelo pleito que tornará essa informação obrigatória, a exigência tem potencial para dobrar o número de empresas auditadas no país. Companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, consideradas sociedades de grande porte pela legislação, já são obrigadas a ter as demonstrações financeiras auditadas desde 2008, conforme previsto na Lei 11.638, de 2007, a mesma que permitiu a introdução oficial do padrão contábil internacional IFRS no Brasil. Contudo, como a lei não é clara sobre a necessidade de essas grandes empresas publicarem os balanços, não havia até agora como saber se esse dispositivo legal estava sendo cumprido. O Ibracon est

Alterações na Lei Complementar 116/2003

Confederação Nacional de Municípios - Equipe de Finanças/Receitas Prezados colegas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) preocupada com a realidade econômica dos Municípios brasileiros e com o objetivo de possibilitar a busca por caminhos e soluções para o incremento de receitas, ampliou a área técnica de Finanças, possibilitando, com a nova estrutura, o atendimento de um maior número de demandas. Com o grupo constituído para este fim, chamamos a atenção dos colegas da área tributária, fiscais, auditores e agentes para um assunto que precisa de mudanças, a Lei Complementar 116/2003. Esta Lei completou 10 anos de existência dia 31 de Julho deste ano e até o momento não sofreu alterações. Nesse sentido, a CNM trabalha em um projeto que visa modificar a referida Lei e para isso precisamos do apoio de todos. Abrimos esse espaço para obtermos de vocês sugestões de melhoria na Lei Complementar, aquilo que entendem que precisa de maior clareza, que precisa ser incluído ou

PREFEITURA DE SÃO PAULO TEM PREJUÍZO DE 500 MILHÕES COM A GUERRA FISCAL

A Prefeitura de São Paulo estima que deixa de arrecadar, anualmente, cerca de R$ 500 milhões por conta da guerra fiscal do Imposto sobre Serviços (ISS). O cálculo foi feito a pedido do Valor pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do município. Em 2012, São Paulo arrecadou R$ 9,8 bilhões de ISS. O primeiro round dessa guerra já foi vencido pela Prefeitura de São Paulo. Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – que reúne 25 desembargadores – considerou inconstitucionais leis de Poá e Santana de Parnaíba que reduzem a base de cálculo do tributo. Uma terceira ação, contra Barueri, ainda não tem data para ser analisada. Nas ações, o município de São Paulo se baseou no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para defender a inconstitucionalidade das normas. O artigo estabelece uma alíquota mínima de ISS de 2% para todo o país, além de afirmar que o imposto não poderá ser “objeto de concessão de isenções, inc

TST - retira pagamento de comissão sobre arrecadação a agente municipal de fiscalização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do município de Itabuna (BA) e absolveu-a da condenação ao pagamento de comissão de 4% sobre a arrecadação municipal a um agente de fiscalização. O entendimento da Turma foi o de que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao fixar a condenação, violou o artigo 167, inciso IV, da  Constituição da República . Com base na Lei Municipal 2.042/2007, o agente ajuizou a reclamação em julho de 2011, pleiteando, entre outras coisas, a comissão de 4% sobre os valores das taxas arrecadadas pela prefeitura, incluindo as decorrentes da ação dos fiscais de obras, supervisores de obras, fiscais administrativos, agentes de trânsito e fiscais de indústria e comércio. Ao ser julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), o pedido foi julgado improcedente. Quando recorreu ao TRT da Bahia, o trabalhador conseguiu o deferimento em decisão por maioria. Diante desse resultado, o município interpôs recurso de revi